Portaria SRRF10 nº 319, de 10 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2020, seção 1, página 44)  

Delega competência no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021) (Vide Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o que dispõem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979:, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10) e, nas suas ausências e impedimentos, ao respectivo substituto, para designar os gestores e fiscais da execução dos contratos celebrados por essa Superintendência.
Art. 2º A competência delegada por esta Portaria pode ser exercida pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 3º Os atos praticados em virtude da delegação prevista nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.