Portaria SRRF10 nº 319, de 10 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2020, seção 1, página 44)  
Delega competência no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o que dispõem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979:, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10) e, nas suas ausências e impedimentos, ao respectivo substituto, para designar os gestores e fiscais da execução dos contratos celebrados por essa Superintendência.
Art. 2º A competência delegada por esta Portaria pode ser exercida pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 3º Os atos praticados em virtude da delegação prevista nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.