Portaria SRRF10 nº 137, de 25 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2022, seção 1, página 85)  

Altera a Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021, que delega competências no âmbito da 10ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 97, inciso IV, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, no art. 19 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica subdelegada competência ao Superintendente-Adjunto substituto do Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal para a prática dos atos previstos no art. 97, inciso IV, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, observado o disposto nessa mesma Portaria e nas demais normas pertinentes a destinação de mercadorias apreendidas." (NR) swap_horiz
"Art. 5º ...................................................................................
VII - autorizar a realização de licitações para contratações que envolvam valores situados dentro dos limites estabelecidos, conforme o objeto da contratação, nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021." (NR) swap_horiz
"Art. 9º-A Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na SRRF10 para, em relação aos processos administrativos e às ações fiscais sob sua responsabilidade, expedir ofícios, conforme o disposto no art. 19 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, observadas as limitações impostas pela legislação vigente." (NR) swap_horiz
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.