Portaria SRRF10 nº 204, de 05 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2018, seção 1, página 35)  

Delega competências no âmbito da 10ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021) (Vide Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, no Anexo III da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e no art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, e considerando o que dispõem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Chefes das Divisões de Fiscalização (Difis), de Administração Aduaneira (Diana) e de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10), para, observadas as respectivas atribuições regimentais:
Art. 10-A Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal para autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Superintendência.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 474, de 16 de julho de 2018)
I - expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF);
II - autorizar reexame em relação ao mesmo exercício, tributo ou contribuição.
Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe de Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) da Difis para expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), observadas as suas atribuições regimentais.
Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) e ao Chefe da Difis para, observadas as suas áreas de competência e a legislação de regência, assinar e expedir ofícios e memorandos, inclusive para prestação de informações ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e a outros órgãos públicos.
Art. 3º Fica delegada competência aos Chefes da Difis, da Diana e da Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) para, observadas as respectivas áreas de atuação e a legislação de regência, assinar e expedir ofícios e memorandos, inclusive para prestação de informações ao juízo solicitante, ao Ministério Público e a outros órgãos públicos. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF10 nº 474, de 21 de novembro de 2019)
Art. 4º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) desta Superintendência para:
I - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II - gerenciar a programação e execução orçamentária e financeira e as mercadorias apreendidas;
III - executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais; e
IV - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, os projetos básicos e termos de referência, bem como controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela SRRF10.
Art. 5º Fica delegada competência ao Chefe de Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) para:
I - aprovar Termo de Solicitação de Serviços no Sistema de Controle de Demandas, conforme § 4º do art. 3º da Portaria Cotec nº 58, de 08 de julho de 2015;
II - solicitar a alocação de estações de trabalho de maneira diversa à prevista no art. 3º da Portaria RFB nº 926, de 11 de abril de 2014, observado o § 1º do art 6º dessa Portaria.
Art. 6º Fica delegada competência aos Delegados da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, e da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre para, em relação aos servidores diretamente subordinados ou subordinados às unidades administrativas subordinadas, aplicar a legislação de pessoal; dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação de função de confiança; e localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 7º Fica delegada competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal para, em relação aos servidores subordinados, decidir sobre a concessão da indenização de transporte de que trata o Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999.
Art. 8º Fica subdelegada aos Delegados da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas competência para a prática dos atos previstos nas alíneas “a” a “d” do § 1º do art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, observadas a legislação de regência e as orientações do Serviço de Gestão de Mercadorias Apreendidas desta Superintendência (Semap).
Art. 9º Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal para, em relação aos servidores em exercício na SRRF10, aplicar a legislação de pessoal e localizá-los, observado o disposto no art. 340, inciso XIII, e § 3º, do Regimento Interno da RFB.
Art. 10º Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal para, em relação aos servidores em exercício na SRRF10, decidir sobre a concessão da indenização de transporte de que trata o Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999.
Art. 11º Fica subdelegada competência ao Superintendente-Adjunto Substituto Eventual do Superintendente da RFB da 10a.Região Fiscal para a prática dos atos previstos no inciso III do art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011.
Art. 12º Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências de que tratam os arts. 1º a 8º desta Portaria serão exercidas pelo substituto eventual.
Art. 13º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 14º Os atos praticados em virtude das delegações previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, abaixo da respectiva assinatura.
Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 16º Ficam revogadas as Portarias SRRF10 nºs 507, de 12 de julho de 2011, 582, de 13 de outubro de 2014, e 71, de 19 de fevereiro de 2015. swap_horiz
LUIZ FERNANDO LORENZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.