Portaria SRRF10 nº 474, de 16 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 28)  

Acrescenta dispositivo à Portaria SRRF10 nº 204, de 2018, que delega competências no âmbito da 10ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021) (Vide Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando o que dispõem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF10 nº 204, de 5 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de fevereiro de 2018, Seção 1, pp. 35 e 36, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:
“Art. 10-A Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal para autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Superintendência.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ FERNANDO LORENZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.