Portaria SRRF10 nº 474, de 21 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2019, seção 1, página 111)  

"Altera o artigo. 3º da Portaria SRRF10 nº 204, de 5 de fevereiro de 2018."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021) (Vide Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando o que dispõem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SRRF10 nº 204, de 5 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 6 de fevereiro de 2018, Seção I, páginas 35 e 36, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica delegada competência aos Chefes da Difis, da Diana e da Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) para, observadas as respectivas áreas de atuação e a legislação de regência, assinar e expedir ofícios e memorandos, inclusive para prestação de informações ao juízo solicitante, ao Ministério Público e a outros órgãos públicos." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.