Portaria SRRF10 nº 582, de 13 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2014, seção 1, página 29)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 204, de 05 de fevereiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com as alterações introduzidas pela Portaria MF nº 512, de 2 de outubro de 2013, tendo em vista o art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, e considerando o que dispõem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.104, de 30 de abril de 2007, e pelo Decreto nº 8.303, de 4 de setembro de 2014, resolve,
Art. 1º Fica delegada competência aos Chefes das Divisões de Fiscalização (Difis), de Administração Aduaneira (Diana) e de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10), e aos seus substitutos eventuais, para expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), observadas as respectivas atribuições regimentais.
Art. 2º Fica delegada competência aos Chefes da Difis, da Diana e da Direp da SRRF10, e aos seus substitutos eventuais, nos procedimentos fiscais concernentes a matérias enquadradas em suas respectivas atribuições regimentais, para proferir a manifestação prevista nos §§ 4º e 5º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria SRRF10 nº 590, de 12 de dezembro de 2008.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.