Portaria SRRF10 nº 650, de 17 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2014, seção 1, página 42)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021) (Vide Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012 e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79 e suas alterações, e o art. 5º, da Portaria RFB nº 1.863, de 30/10/2014, publicada no BS-RFB de 31/10/2014, resolve:
Art.1º. Delegar competência aos Delegados e Inspetores-Chefes da 10ª Região Fiscal para estabelecerem o horário de funcionamento das suas respectivas unidades, observado todo o disposto na Portaria RFB nº 1.863/2014.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.