Portaria
RFB
nº 10238, de 15 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2007, seção , página 68)
Disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e relaciona as matérias de julgamento, por Turma.
Republicação (publicação anterior em 17/05/2007) (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1269, de 02 de junho de 2010)Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 224, XXVIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relacionar as matérias de julgamento por Turma, conforme, respectivamente, Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se inclusive aos processos protocolados anteriormente à sua edição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de maio de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.