Portaria
RFB
nº 11133, de 11 de outubro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2007, seção , página 31)
Altera o Anexo II da Portaria RFB nº 10.238, de 15 de maio de 2007, que disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e relaciona as matérias de julgamento por Turma.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVIII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e à vista do disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º O item XVII do Anexo II da Portaria RFB nº 10.238, de 15 de maio de 2007, relativamente às Turmas Oitava e Décima, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se inclusive aos processos protocolados anteriormente à sua edição.
Turma |
Matéria |
Oitava e Décima |
Tributos, Contribuições e penalidades relativos a estabelecimentos jurisdicionados pela Delegacia Especial de Instituições Financeiras em São Paulo, bem como demais exigências originárias dessa Delegacia. |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.