Portaria
CGSN
nº 15, de 27 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2015, seção 2, página 41)
"Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 28, de 17 de fevereiro de 2020)Histórico de alterações
(Alterado(a) pelo(a) Portaria
CGSN
nº 16, de 03 de fevereiro de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 17, de 07 de março de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 18, de 13 de abril de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 19, de 18 de julho de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 20, de 30 de setembro de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 21, de 14 de fevereiro de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 22, de 23 de junho de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 23, de 15 de agosto de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 26, de 26 de outubro de 2018)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 27, de 17 de junho de 2019)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 17, de 07 de março de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 18, de 13 de abril de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 19, de 18 de julho de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 20, de 30 de setembro de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 21, de 14 de fevereiro de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 22, de 23 de junho de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 23, de 15 de agosto de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 26, de 26 de outubro de 2018)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 27, de 17 de junho de 2019)
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) possui a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
27,
de
17 de junho de 2019)
a) Fernando Soriano Lousada, titular;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
27,
de
17 de junho de 2019)
b) Fernando Soriano Lousada, titular;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
16,
de
03 de fevereiro de 2016)
b) Márcio Gonçalves, titular;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
27,
de
17 de junho de 2019)
c) Helena Laura Curi Neves, titular;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
27,
de
17 de junho de 2019)
d) Geise de Castro Pouchain, titular;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
27,
de
17 de junho de 2019)
e) Vinícius Lara de Oliveira, suplente;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
27,
de
17 de junho de 2019)
f) Rafael Neves Carvalho, suplente;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
27,
de
17 de junho de 2019)
II - Representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
b) Vanessa Marques Batista, titular;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
26,
de
26 de outubro de 2018)
c) Roberta Zanatta Martignago, suplente;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
17,
de
07 de março de 2016)
e) Márcio Maciel de Moraes, suplente;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
20,
de
30 de setembro de 2016)
f) Myrian Machado Borba Prazim de Oliveira, suplente;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
20,
de
30 de setembro de 2016)
III - Representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) Anna Carolina Ito, titular;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
19,
de
18 de julho de 2016)
b) Frederico George da Fonseca, suplente.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
18,
de
13 de abril de 2016)
b) Jaqueline Aparecida Gomes de Pádua, suplente;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
23,
de
15 de agosto de 2017)
c) Renata Simidamore da Cruz, suplente;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
19,
de
18 de julho de 2016)
a) Nuremberg Batista dos Santos, titular;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
17,
de
07 de março de 2016)
a) Fabio José de Oliveira, titular;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
22,
de
23 de junho de 2017)
b) Eidil Cardoso Oliveira, suplente.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
17,
de
07 de março de 2016)
b) Yumiko Ueno Magno, suplente;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
21,
de
14 de fevereiro de 2017)
c) Maico Bettoni, suplente.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
22,
de
23 de junho de 2017)
Parágrafo único. O encargo de Secretário-Executivo do CGSN será exercido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput.
Parágrafo único. O encargo de Secretário-Executivo do CGSN será exercido pelo Representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB, Fernando Soriano Lousada, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Representante da RFB, Márcio Gonçalves.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
CGSN
nº
27,
de
17 de junho de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.