Portaria
CGSN
nº 22, de 23 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2017, seção 2, página 33)
"Altera a Portaria CGSN nº 15, de 27 de agosto de 2015."
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN nº 15, de 27 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2015, Seção 2, página 41, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.