Portaria DRF/JPA nº 124, de 14 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2016, seção 1, página 22)  

Delega e atribui competências para prática de atos administrativos.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 69, de 28 de junho de 2018)

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e no artigo 3º da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nas alíneas "a" a "f" do inciso I, do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e 88.354, de 6 de junho de 1983, e a conveniência da atualização dos atos de delegação de competência em vigor, visando a assegurar maior racionalidade, rapidez e objetividade às decisões tomadas no âmbito desta Delegacia e Unidades Subordinadas, resolve:
Art. 1º Sem prejuízo das atribuições definidas nos artigos 310 e 313 do Regimento Interno da RFB, delegar competência, em caráter geral e no âmbito de sua jurisdição, aos Agentes da Receita Federal do Brasil, aos Chefes de Seções e ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), subordinados a esta Delegacia e, em suas ausências e impedimentos, aos seus substitutos eventuais, para a prática dos seguintes atos, pertinentes às suas áreas de atuação:
I – assinar e/ou expedir ofícios, memorandos, mensagens eletrônicas e outras comunicações sobre assuntos de sua competência originária ou delegada;
II – prestar informações cadastrais e/ou econômico-fiscais relativas aos tributos e contribuições administrados pela RFB, solicitadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, observando a legislação de regência, o sigilo fiscal e a existência de convênio entre a RFB e o órgão solicitante, excetuadas as informações em Mandados de Segurança, na forma do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009;
III – decidir sobre a destruição de documentos, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente;
IV – determinar o arquivamento e desarquivamento de processos administrativos e dossiês digitais, observada a Tabela de Temporalidade;
V – solicitar a outras autoridades, estabelecimentos do sistema financeiro, tabeliães de registro de imóveis, e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse fiscal, exceto as acobertadas pelo sigilo bancário;
VI – aprovar escala de férias anuais e suas alterações posteriores.
Art. 2º Sem prejuízo das atribuições definidas no artigo 303 do Regimento Interno da RFB, delegar competência ao Delegado-Adjunto para, concorrentemente ao titular desta Delegacia, praticar os seguintes atos:
I – aprovar as solicitações de atualização de acesso aos sistemas informatizados da RFB, efetuadas ao titular da unidade através do Formulário de Atualização de Usuário (FAU) Eletrônico;
II – aprovar a solicitação, o pagamento de diárias e a prestação de contas dos deslocamentos registrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
III – expedir e assinar ofícios, memorandos e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades executadas no Gabinete desta Delegacia;
IV – receber intimações, notificações ou quaisquer correspondências, dirigidas ao Titular da unidade, e decidir sobre o encaminhamento de processos administrativos, dossiês digitais e expedientes;
V – prestar informações cadastrais e/ou econômico-fiscais relativas aos tributos e contribuições administrados pela RFB, solicitadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, observando a legislação de regência, o sigilo fiscal e a existência de convênio entre a RFB e o órgão solicitante;
VI – consolidar informações recepcionadas das diversas áreas funcionais da Unidade, com vistas à elaboração de relatórios anuais de gestão a serem apresentados aos órgãos externos de controle.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I - decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
II – decidir sobre a suspensão, cancelamento e transferência de cobrança de débitos nos sistemas de contas corrente;
III – decidir sobre a inscrição do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), bem como proceder as alterações dos respectivos dados cadastrais que forem considerados inconsistentes.
Art. 4º Atribuir competência à Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), para a prática dos seguintes atos:
I – executar o bloqueio e desbloqueio do Fundo de Participação do Estado da Paraíba (FPE) e dos Municípios da jurisdição desta Delegacia (FPM) e efetuar as retenções devidas para quitação de parcelas e pagamento de obrigações previdenciárias correntes, nos casos previstos em Lei;
II – proceder à revisão de ofício de notificações emitidas na Seção de Fiscalização, objeto de impugnação intempestiva, de que tratam os processos administrativos e dossiês digitais que se encontram sob sua responsabilidade na data de publicação desta Portaria;
III – reconhecer direito creditório decorrente de revisões de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências, observadas as disposições do art. 2º da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016;
IV – realizar as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos decorrentes de crédito judicial;
IV - realizar as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos decorrentes de crédito judicial, em relação às contribuições previdenciárias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 149, de 28 de dezembro de 2016)
V – apreciar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado;
V - apreciar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, em relação às contribuições previdenciárias administradas pela RFB; (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 149, de 28 de dezembro de 2016)
VI – decidir sobre auditoria e revisão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em relação a suspensão ou compensação por medida judicial.
VI - decidir sobre auditoria e revisão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em relação a suspensão ou compensação por medida judicial, em relação às contribuições previdenciárias administradas pela RFB. (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 149, de 28 de dezembro de 2016)
VII – realizar os procedimentos referentes à análise de Declarações de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF) incidentes em malha DCTF, do tipo Malha Valor.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 149, de 28 de dezembro de 2016)
Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat) e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I – decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela RFB, bem como promover ao cancelamento destes, nos casos previstos na legislação;
II – decidir sobre pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e promover a exclusão de optantes desses parcelamentos nos casos previstos na legislação;
III – proceder à inclusão e a exclusão de contribuintes devedores e/ou omissos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN), observadas as prescrições legais em vigor;
IV – decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, inaptidão, baixa e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
V – decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nos termos da legislação vigente;
VI – decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Parágrafo Único A delegação de que tratam os incisos I, II e V do art. 1º são extensivas aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), em relação aos processos administrativos e dossiês digitais que estejam sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único - A delegação de que tratam os incisos I, II e V do art. 1º e o inciso VI deste artigo são extensivas aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), em relação aos processos administrativos e dossiês digitais que estejam sob sua responsabilidade. (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 149, de 28 de dezembro de 2016)
Art. 5º- A Atribuir competência à Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort) para a prática dos seguintes atos:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 149, de 28 de dezembro de 2016)
I - analisar e acompanhar as ações judiciais, respeitadas as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 149, de 28 de dezembro de 2016)
II - decidir sobre auditoria e revisão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em relação a suspensão ou compensação por medida judicial, excetuadas as competências de que tratam os incisos IV a VI do art. 4º desta Portaria.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 149, de 28 de dezembro de 2016)
Art. 6º Delegar competência ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort), e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I – decidir sobre pedido de suspensão e redução de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – decidir sobre o reconhecimento, o cancelamento e a suspensão de imunidades e de isenções de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III – decidir sobre pedido de isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e imposto sobre operações financeiras (IOF), e emitir autorizações, nos casos em que deferido o pleito, para a aquisição de automóvel nacional para utilização no transporte de passageiros, como também por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, de acordo com a legislação aplicável;
IV – distribuir, inclusive para si próprio, processos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.
§ 1º As delegações de que tratam os incisos I a III deste artigo e os incisos I, II e V do art. 1º são extensivas aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Saort, em relação aos processos administrativos e dossiês digitais sob sua responsabilidade.
§ 2º A delegação de que trata o inciso IV deste artigo é extensiva aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Saort e abrange a seleção, no âmbito do Sistema Integrado de Informações Econômico Fiscais (SIEF), para formalização de processos para tratamento manual de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) e/ou Declaração de Compensação (Dcomp).
Art. 7º Atribuir competência à Seção de Fiscalização (Safis) para a prática dos seguintes atos:
I – proceder ao exame de processos administrativos ou dossiês digitais e instrui-los, quando relativos a registro especial para estabelecimentos que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009, podendo para tanto realizar as diligências fiscais necessárias;
II – proceder ao exame de processos administrativos ou dossiês digitais e instrui-los, quando relativos a registro especial para engarrafadores, produtores, cooperativas de produtores e estabelecimentos comerciantes atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, de que trata a IN RFB nº 1.432, de 26 dezembro de 2013, podendo para tanto realizar as diligências fiscais necessárias;
III – proceder à administração dos selos de controle em nível local, nos termos do art. 47 da IN RFB nº 1.432, de 2013, podendo para tanto realizar as diligências fiscais necessárias;
IV – reconhecer direito creditório decorrente de revisões de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências, observadas as disposições do art. 2º da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016;
V – analisar Pedidos de Ressarcimento relativos ao IPI, à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins), incluindo a seleção, no âmbito do Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SIEF), para formalização de processos para tratamento manual de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) e/ou Declaração de Compensação (Dcomp) relativos aos citados tributos.
VI - realizar a análise de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em Malha DITEC.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 24, de 17 de fevereiro de 2017)
Art. 8º Delegar competência e atribuições ao Chefe da Seção de Fiscalização (Safis) e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I – decidir sobre pedido de cancelamento de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em malha fiscal;
II – autorizar, na área da jurisdição da DRF, a transferência de selos de controle para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, nos termos do §2º do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013;
III – encaminhar à Unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente a representação para propositura de medida cautelar fiscal;
IV – indeferir pedido de registro especial para engarrafadores, produtores, cooperativas de produtores e estabelecimentos comerciantes atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, nas hipóteses de que trata o artigo 6º da IN RFB nº 1.432, de 2013;
V – indeferir pedido de registro especial para estabelecimentos que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nas hipóteses de que trata o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 2009;
VI – distribuir, inclusive para si próprio, processos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.
§ 1º As delegações de que tratam os incisos I e II deste artigo e os incisos I, II e V do art. 1º são extensivas aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Fiscalização (Safis), em relação aos processos administrativos, dossiês digitais e procedimentos fiscais que estejam sob sua responsabilidade.
§ 2º As delegações de que tratam o inciso VI deste artigo e o inciso IV do art. 1º são extensivas aos chefes de Equipes da Seção de Fiscalização (Safis).
Art. 9º. Delegar competência ao Chefe da Seção de Programação e Logística (Sapol) e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I – coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira, patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas;
II – requisitar passagens em favor de servidores da Delegacia e das Unidades subordinadas, para deslocamento a serviço;
III – autorizar o deslocamento de veículos oficiais a serviço, quando requisitados, observando a legislação vigente;
IV – publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada, na área de sua competência;
V – manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados por esta Delegacia, inclusive expedir ordens de serviços relativas aos referidos contratos.
Art. 10. Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão de Pessoas (Sagep) e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I – assinar Boletim de Frequência e alteração, em relação aos servidores da jurisdição da Delegacia;
II – assinar requisições de exames de sanidade e capacitação física de servidores da jurisdição da Delegacia;
III – expedir declaração sobre a situação funcional ou outra certidão, referente a servidores das unidades da Receita Federal do Brasil no Estado da Paraíba, para fins de prova junto a órgãos públicos e/ou privados.
Art. 11. Atribuir competência à Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec), para a prática dos seguintes atos:
I – atender às solicitações de fornecimento de cópias e/ou certidões relativas às informações contidas nas declarações de rendimentos e bens, bem como informações cadastrais de contribuintes, quando requeridas por quem de direito, observadas as normas vigentes na legislação sobre o sigilo fiscal;
II – assinar termo de inventário de bens patrimoniais de informática pertencentes ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em uso na Delegacia.
Art. 12. Delegar competência aos Agentes da Receita Federal do Brasil (ARF) subordinados a esta Delegacia, e, em suas ausências e impedimentos legais, aos respectivos substitutos eventuais, em relação aos contribuintes de sua área de jurisdição, para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I – dar ciência ao sujeito passivo, das decisões proferidas em processos administrativos fiscais;
II – decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos de tributos e contribuições administradas pela RFB, bem como promover ao cancelamento destes, nos casos previstos na legislação;
III – decidir quanto à inscrição, alteração e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
IV – assinar Intimações, Editais, Termo de Revelia e Termo de Perempção em Processos Administrativos Fiscais (PAF);
V – negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
Art. 13. Atribuir competência ao Assistente desta Delegacia, para a prática dos seguintes atos:
I – autorizar o deslocamento de veículos oficiais a serviço, quando requisitados, observando a legislação vigente;
II - controlar o patrimônio localizado no Gabinete da Delegacia;
III – prestar assistência aos Chefes de Seção, do CAC e aos Agentes da Receita Federal do Brasil, quanto às demandas que não possam ser resolvidas nas respectivas instâncias;
IV – auxiliar na promoção de atividades de divulgação de assuntos administrativos e de natureza tributária, bem como de relacionamento com os servidores e público externo.
Art. 14. Determinar que, após a assinatura, em todas as decisões, despachos e documentos lavrados em função das competências delegadas ou atribuídas, sejam mencionados o número desta Portaria e a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 15. Reservar-se o direito de avocar, a qualquer momento e a seu critério, a prática de atos relativos às competências e atribuições delegadas por meio desta Portaria, sem que isso implique sua revogação parcial ou total.
Art. 16. Fica vedada a subdelegação das competências ora delegadas.
Art. 17. Ficam revogadas as Portarias DRF/JPA nº 111, de 29 de agosto de 2012, publicada na Seção 1 do DOU de 31 de agosto de 2012; nº 162, de 18 de dezembro de 2014, publicada na Seção 1 do DOU de 29 de dezembro de 2014; nº 166, de 26 de dezembro de 2014, publicada na Seção 1 do DOU de 30 de dezembro de 2014; e nº 11, de 1º de fevereiro de 2016, publicada na Seção 1 do DOU de 4 de fevereiro de 2016. swap_horiz
Art. 18. Ficam convalidados todos os atos de distribuição de processos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso praticados desde a publicação da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.