Portaria DRF/JPA nº 166, de 26 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2014, seção 1, página 43)  

"Delega atribuições aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 124, de 14 de outubro de 2016)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e, tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n º 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto n º 86.377, de 17 de setembro de 1981, objetivando a simplificação e dinamização das atividades, RESOLVE:
Art.1º - Delegar atribuições aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB, em exercício na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT), para decidir sobre revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários constituídos, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, bem como decidir sobre pedidos de cancelamento, revisão, retificação e reativação de declarações, em despacho fundamentado.
Parágrafo Único - As delegações acima se restringem ao exercício das atividades relativas aos documentos e aos processos administrativos distribuídos ao AFRFB pela chefia da seção ou respectiva equipe.
Art. 2º - Delegar à Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – SACAT – desta DRF, a competência prevista nos incisos I e II do artigo 241 do Regimento Interno da RFB aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, quando decorrentes de crédito judicial, bem como a compensação de que trata o artigo 100, § 9º, da Constituição Federal (CF) de 1988, inclusive o fornecimento de subsídios para prestação das informações de que trata o § 10 do mesmo artigo da CF/1988.
Art. 3º - Determinar que em todas as decisões, despachos e documentos exarados em função das atribuições ora delegadas, deve-se mencionar o número e a data de publicação desta Portaria no Diário Oficial, após a assinatura.
Art. 4º - As delegações referidas acima não excluem as competências originárias, que poderão ser exercidas concorrentemente.
Art. 5º - Revogar a Portaria DRF/JPA Nº 110, de 29 de agosto de 2012, publicada na Seção 1 do DOU nº 170, de 31 de agosto de 2012.
Art. 6º - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados em conformidade com o disposto na presente.
JOSE HONORATO DE SOUZA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.