Portaria DRF/JPA nº 162, de 18 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2014, seção 1, página 14)  

Delegação de competência, para lavrar Termo de Revelia e Termo de Perempção.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 124, de 14 de outubro de 2016)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 314, Inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU, de 17/05/2012, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil em exercício no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), nas Seções de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT), Orientação e Análise Tributária (SAORT), Fiscalização (SAFIS), nas Agências da Receita Federal do Brasil em Guarabira, Itabaiana e Santa Rita e na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo, a incumbência de LAVRAR TERMO DE REVELIA e TERMO DE PEREMPÇÃO.
Art. 2º – Revogar a Portaria nº 092, de 18 de agosto de 2009.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.