Portaria DRF/JPA nº 11, de 01 de fevereiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2016, seção 1, página 33)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 124, de 14 de outubro de 2016)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 302, inciso VII e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Orientação e Análise Tributária (SAORT) , para decidir sobre o reconhecimento de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), e emitir autorização, nos casos em que deferido o pleito, para aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, nos termos das Leis nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991, e nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Art. 2º - Determinar que, após a assinatura, em todos os despachos e documentos lavrados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados o número desta Portaria e a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º - Reservar-se o direito de avocar, a qualquer momento e a seu critério, a prática de atos relativos às competências delegadas por meio desta Portaria, sem que isso implique sua revogação parcial ou total.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria DRF/JPA nº 111 de 1º de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. de 03/12/2015.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.