Portaria DRF/JPA nº 149, de 28 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2016, seção 1, página 655)  

Altera a Portaria nº 124, de 14 de outubro de 2016, (DOU nº 199 de 17/10/2016, seção 1, fls.22/23) que delega e atribui competências para prática de atos administrativos.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e no artigo 3º da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nas alíneas "a" a "f" do inciso I, do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e 88.354, de 6 de junho de 1983, e a conveniência da atualização dos atos de delegação de competência em vigor, visando a assegurar maior racionalidade, rapidez e objetividade às decisões tomadas no âmbito desta Delegacia e Unidades Subordinadas, resolve:
Art. 1º - A Portaria DRF/JPA nº 124, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …................................................................................
IV - realizar as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos decorrentes de crédito judicial, em relação às contribuições previdenciárias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); swap_horiz
V - apreciar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, em relação às contribuições previdenciárias administradas pela RFB; swap_horiz
VI - decidir sobre auditoria e revisão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em relação a suspensão ou compensação por medida judicial, em relação às contribuições previdenciárias administradas pela RFB. swap_horiz
VII – realizar os procedimentos referentes à análise de Declarações de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF) incidentes em malha DCTF, do tipo Malha Valor.” (NR) swap_horiz
“Art. 5º …................................................................................
Parágrafo Único - A delegação de que tratam os incisos I, II e V do art. 1º e o inciso VI deste artigo são extensivas aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), em relação aos processos administrativos e dossiês digitais que estejam sob sua responsabilidade.” (NR) swap_horiz
“Art. 5º- A Atribuir competência à Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort) para a prática dos seguintes atos: swap_horiz
I - analisar e acompanhar as ações judiciais, respeitadas as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); swap_horiz
II - decidir sobre auditoria e revisão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em relação a suspensão ou compensação por medida judicial, excetuadas as competências de que tratam os incisos IV a VI do art. 4º desta Portaria.” swap_horiz
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.