Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 42, de 31 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2014, seção 1, página 25)  

Alfandega o Recinto que menciona para operar o Despacho Aduaneiro de Importação de Remessa Expressa

(Vide Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 17, de 04 de abril de 2017) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 91, de 07 de dezembro de 2021)

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10831.724696/2013-67, declara:
1. Fica alfandegado, em caráter precário, o recinto administrado por DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.890.252/0028-33, para operar o Despacho Aduaneiro de Importação de Remessa Expressa de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1073, de 01 de outubro de 2010, localizado na zona primária do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, constituído por uma área edificada de 1.490 m² (um mil, quatrocentos e noventa metros quadrados) e 2.526 m² (dois mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados) de área não edificada, locado ao interessado nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso Qualificada de Espaço Público Concessionado Integrante do Complexo Aeroportuário nº 0025/CP/2013 celebrado em 01 de outubro de 2013 com a atual concessionária e administradora do referido aeroporto, a empresa AEROPORTOS BRASIL – VIRACOPOS S.A.
2. A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
3. Este alfandegamento é válido pelo prazo de 03 (três) anos contado da data de publicação do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 40, de 30 de outubro de 2014, que habilitou o interessado a operar o regime de que se trata, expedido nos autos do PAF nº 10831.720817/2014-82.
3. Este alfandegamento é válido até 31 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 55, de 18 de agosto de 2021)
4. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto à ALF/Viracopos na forma do disposto nos artigos 13 e 14 da Instrução Normativa RFB nº 1073/2010.
5. Permanece atribuído ao recinto em questão o código 8.92.21.01-0.
6. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável.
7. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
8. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.