Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 91, de 07 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2021, seção 1, página 354)  

Prorroga o Alfandegamento do Recinto que menciona para operar o Despacho Aduaneiro de Importação de Remessas Expressas

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10831.724696/2013-67, declara:
Art. 1º Fica prorrogado o alfandegamento, até 30/08/2025, em caráter precário, do recinto administrado por DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, para operar o Despacho Aduaneiro de Importação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, localizado na zona primária do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, constituído por uma área edificada de 1.875,60 m² (um mil, oitocentos e setenta e cinco vírgula sessenta metros quadrados) e 1.510,40 m² (um mil, quinhentos e dez vírgula quarenta metros quadrados) de área não edificada, totalizando a área de 3.386,00 m² (três mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados) locado ao interessado nos termos do contrato de cessão de uso qualificado do complexo aeroportuário nº 31/VCP/2017 e aditivos, celebrado entre Aeroportos Brasil S/A - em recuperação judicial e a empresa.
Art. 2º Permanece atribuído ao recinto em questão o código 8.92.21.01-0.
Art. 3º Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nºs 42, de 31/10/2014, D.O.U. de 07/11/2014 ,e 55, de 18/08/2021, D.O.U. de 20/08/2021, sem interrupção da sua força normativa. swap_horiz
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.