Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 17, de 04 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 29)  

Habilita a empresa a operar, em caráter precário, como operador logístico para realizar despacho aduaneiro de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 62, de 17 de agosto de 2017)
O DELEGADO DA DELEX - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SÃO PAULO, no uso das atribuições do artigo 314, inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, §2º da Instrução Normativa RFB nº 1676, de 16 de dezembro de 2016, e ainda o que consta no processo administrativo 10010.008800/0317-41, declara:
Art. 1º Fica a empresa DHL Express (Brazil) Ltda - CNPJ 58.890.252/0001-13 (matriz), habilitada a operar, a título precário e pelo prazo de 3 (três) anos, por intermédio do estabelecimento 58.890.252/0028-33, localizado na Rodovia Santos Dumont km 66, Jardim Itatinga/Campinas, como Operador Logístico para realização de despacho aduaneiro de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional nos termos da IN/RFB nº 1676/2016, no recinto alfandegado administrado pela própria DHL, locado junto à empresa Aeroportos Brasil Viracopos S.A, cujo terreno é constituído por 1.490m² de área edificada e 2.526m² de área não edificada e cujo alfandegamento ocorreu por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF8º nº 42, de 31 de outubro de 2014. swap_horiz
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.