Portaria SRF nº 1, de 02 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2002, seção , página 0)  

Aprova siglas para as Unidades da Secretaria da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 10463, de 01 de junho de 2007)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 3º da Portaria SRF nº 1, de 2 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as siglas a serem utilizadas pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), para identificação dos atos editados e da correspondência expedida, conforme os anexos a esta Portaria, observado o que segue:
I - no caso do Secretário da Receita Federal, deve ser adotada a sigla SRF;
II - no caso de titulares de. subunidades das Unidades Centrais ou das Descentralizadas, a sigla da respectiva subunidade deve ser precedida pela sigla da Unidade, separada por barra, por exemplo: "DRF/BSA/CAC/Taguatinga" (Centro de Atendimento ao Contribuinte de Taguatinga, da Delegacia da Receita Federal em Brasília), "Cosit/Cotir" (Coordenação de Tributos sobre a Renda e o Patrimônio da Coordenação-GeraI de Tributação);
III - as Superintendências Regionais da Receita Federal devem adotar a sigla SRRFxx, onde xx identifica a respectiva "Região Fiscal, por exemplo: "SRRF01" (Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal);
IV - os Escritórios de Corregedoria-Geral e da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação devem adotar, respectivamente, as siglas Escorxx e Espeixx, onde xx identifica a Região Fiscal, por exemplo: "Escor02" (Escritório de Corregedoria na 2ª Região Fiscal), "Espei03" (Escritório de Pesquisa e Investigação na 3ª Região Fiscal).
Art. 2º Os atos são identificados, na epígrafe, pela combinação do tipo de ato com a sigla da unidade emitente, acrescido de sua numeração e da data.
§ 1º Nos casos de delegação de competência a ocupante de chefia de subunidade integrante da mesma unidade, deve ser indicada a sigla da unidade, acrescida da sigla da subunidade, separadas por barra.
§ 2º Nos casos em que a delegação seja efetuada em caráter pessoal a determinada pessoa, deve ser utilizada a sigla da unidade da autoridade delegante.
§ 3º Nos casos de delegação de competência a ocupante de chefia de outra unidade, deve ser indicada a sigla da unidade cujo titular recebeu a delegação de competência.
Art. 3º Os atos editados pela autoridade competente da respectiva unidade devem utilizar a sigla da unidade.
Art. 4º As autoridades da SRF devem adaptar suas respectivas siglas, utilizadas nos sistemas de comunicação e protocolo, ao disposto nesta Portaria.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 100, de 16 de janeiro de 2001, swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nota SIJUT: Portaria publicada no Boletim Central nº 4, de 07/01/2002.
ANEXO I SIGLAS DAS UNIDADES CENTRAIS
ANEXO II SIGLAS DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS
ANEXO III SIGLAS DAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO
ANEXO IV SIGLAS DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.