Portaria SRF nº 1, de 02 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2002, seção , página 0)  
Aprova siglas para as Unidades da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 3º da Portaria SRF nº 1, de 2 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as siglas a serem utilizadas pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), para identificação dos atos editados e da correspondência expedida, conforme os anexos a esta Portaria, observado o que segue:
I - no caso do Secretário da Receita Federal, deve ser adotada a sigla SRF;
II - no caso de titulares de. subunidades das Unidades Centrais ou das Descentralizadas, a sigla da respectiva subunidade deve ser precedida pela sigla da Unidade, separada por barra, por exemplo: "DRF/BSA/CAC/Taguatinga" (Centro de Atendimento ao Contribuinte de Taguatinga, da Delegacia da Receita Federal em Brasília), "Cosit/Cotir" (Coordenação de Tributos sobre a Renda e o Patrimônio da Coordenação-GeraI de Tributação);
III - as Superintendências Regionais da Receita Federal devem adotar a sigla SRRFxx, onde xx identifica a respectiva "Região Fiscal, por exemplo: "SRRF01" (Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal);
IV - os Escritórios de Corregedoria-Geral e da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação devem adotar, respectivamente, as siglas Escorxx e Espeixx, onde xx identifica a Região Fiscal, por exemplo: "Escor02" (Escritório de Corregedoria na 2ª Região Fiscal), "Espei03" (Escritório de Pesquisa e Investigação na 3ª Região Fiscal).
Art. 2º Os atos são identificados, na epígrafe, pela combinação do tipo de ato com a sigla da unidade emitente, acrescido de sua numeração e da data.
§ 1º Nos casos de delegação de competência a ocupante de chefia de subunidade integrante da mesma unidade, deve ser indicada a sigla da unidade, acrescida da sigla da subunidade, separadas por barra.
§ 2º Nos casos em que a delegação seja efetuada em caráter pessoal a determinada pessoa, deve ser utilizada a sigla da unidade da autoridade delegante.
§ 3º Nos casos de delegação de competência a ocupante de chefia de outra unidade, deve ser indicada a sigla da unidade cujo titular recebeu a delegação de competência.
Art. 3º Os atos editados pela autoridade competente da respectiva unidade devem utilizar a sigla da unidade.
Art. 4º As autoridades da SRF devem adaptar suas respectivas siglas, utilizadas nos sistemas de comunicação e protocolo, ao disposto nesta Portaria.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 100, de 16 de janeiro de 2001,
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nota SIJUT: Portaria publicada no Boletim Central nº 4, de 07/01/2002.
ANEXO I SIGLAS DAS UNIDADES CENTRAIS
ANEXO I.doc
ANEXO II SIGLAS DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS
ANEXO II.doc
ANEXO III SIGLAS DAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO
ANEXO III.doc
ANEXO IV SIGLAS DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS
ANEXO IV.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.