Portaria
SRRF01
nº 5, de 20 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2021, seção 1, página 27)
Define as competências das Equipes de Atendimento Regional (Eatre) da 1ª Região Fiscal.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 392, de 04 de outubro de 2023)Histórico de alterações
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e conforme delegação de competência prevista na Portaria SRRF01 nº 534, de 20 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 (Eatre 1 e Eatre 2) para realizarem as atividades relativas às demandas de atendimento definidas como de execução regional da 1ª Região Fiscal.
Parágrafo único. As competências de que trata o caput poderão ser exercidas, a critério das chefias das equipes, pela Eatre 1 ou Eatre 2, de forma concorrente.
VII - inscrição, alteração, reativação e cancelamento no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e gerenciamento de vinculação no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
VIII - retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (REDARF); e
Parágrafo único. Os serviços relacionados a pessoas físicas e jurídicas serão realizados prioritariamente pela:
a) Eatre 1, para os procedimentos dos incisos I, IV, V, VIII e IX;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF01
nº
182,
de
10 de agosto de 2022)
b) Eatre 2, para os procedimentos dos incisos II, III, VI e VII.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF01
nº
182,
de
10 de agosto de 2022)
Art. 3º As Eatre 1 e 2 serão compostas por servidores designados pela Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço.
Parágrafo único. Fica delegada a competência ao Chefe da Divisão de Atendimento para alteração temporária do exercício entre as equipes, de acordo com a necessidade de serviço.
Art. 4º Compete às Equipes de Atendimento Regional executar outras atividades de atendimento ao cidadão cujo requerimento de serviço venha a ser disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) por meio de dossiê digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.