Portaria SRRF01 nº 5, de 20 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2021, seção 1, página 27)  

Define as competências das Equipes de Atendimento Regional (Eatre) da 1ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 392, de 04 de outubro de 2023)

A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e conforme delegação de competência prevista na Portaria SRRF01 nº 534, de 20 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 (Eatre 1 e Eatre 2) para realizarem as atividades relativas às demandas de atendimento definidas como de execução regional da 1ª Região Fiscal.
Parágrafo único. As competências de que trata o caput poderão ser exercidas, a critério das chefias das equipes, pela Eatre 1 ou Eatre 2, de forma concorrente.
Art. 2º São atribuições das Equipes de Atendimento Regional 1 e 2, quando a pedido:
I - análise, conferência e aprovação das Procurações RFB;
II - análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil (CNDObra);
IV - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e de pessoa física;
V - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CNDITR);
VI - cadastramento de Lançamento de Débito Confessado (LDC);
VII - inscrição, alteração, reativação e cancelamento no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e gerenciamento de vinculação no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
VIII - retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (REDARF); e
IX - retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social (RETGPS).
Parágrafo único. Os serviços relacionados a pessoas físicas e jurídicas serão realizados prioritariamente pela:
a) Eatre 1, para os procedimentos dos incisos I, II, IV, V, VIII e IX;
a) Eatre 1, para os procedimentos dos incisos I, IV, V, VIII e IX; (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF01 nº 182, de 10 de agosto de 2022)
b) Eatre 2, para os procedimentos dos incisos III, VI e VII.
b) Eatre 2, para os procedimentos dos incisos II, III, VI e VII. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF01 nº 182, de 10 de agosto de 2022)
Art. 3º As Eatre 1 e 2 serão compostas por servidores designados pela Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço.
Parágrafo único. Fica delegada a competência ao Chefe da Divisão de Atendimento para alteração temporária do exercício entre as equipes, de acordo com a necessidade de serviço.
Art. 4º Compete às Equipes de Atendimento Regional executar outras atividades de atendimento ao cidadão cujo requerimento de serviço venha a ser disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) por meio de dossiê digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.