Portaria SRRF01 nº 5, de 20 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2021, seção 1, página 27)  
Define as competências das Equipes de Atendimento Regional (Eatre) da 1ª Região Fiscal.
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e conforme delegação de competência prevista na Portaria SRRF01 nº 534, de 20 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 (Eatre 1 e Eatre 2) para realizarem as atividades relativas às demandas de atendimento definidas como de execução regional da 1ª Região Fiscal.
Parágrafo único. As competências de que trata o caput poderão ser exercidas, a critério das chefias das equipes, pela Eatre 1 ou Eatre 2, de forma concorrente.
Art. 2º São atribuições das Equipes de Atendimento Regional 1 e 2, quando a pedido:
I - análise, conferência e aprovação das Procurações RFB;
II - análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil (CNDObra);
IV - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e de pessoa física;
V - análise e liberação de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CNDITR);
VI - cadastramento de Lançamento de Débito Confessado (LDC);
VII - inscrição, alteração, reativação e cancelamento no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e gerenciamento de vinculação no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
VIII - retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (REDARF); e
IX - retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social (RETGPS).
Parágrafo único. Os serviços relacionados a pessoas físicas e jurídicas serão realizados prioritariamente pela:
a) Eatre 1, para os procedimentos dos incisos I, II, IV, V, VIII e IX;
b) Eatre 2, para os procedimentos dos incisos III, VI e VII.
Art. 3º As Eatre 1 e 2 serão compostas por servidores designados pela Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço.
Parágrafo único. Fica delegada a competência ao Chefe da Divisão de Atendimento para alteração temporária do exercício entre as equipes, de acordo com a necessidade de serviço.
Art. 4º Compete às Equipes de Atendimento Regional executar outras atividades de atendimento ao cidadão cujo requerimento de serviço venha a ser disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) por meio de dossiê digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria SRRF01 nº 3, de 2 de janeiro de 2020, e a Portaria SRRF01 nº 357, de 12 de agosto de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.