Portaria SRRF01 nº 357, de 12 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2020, seção 1, página 39)  

Define as competências das Equipes de Atendimento Regional (Eatre) da 1ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 5, de 20 de janeiro de 2021)
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as competências das Equipes de Atendimento Regional (Eatre) da 1ª Região Fiscal.
Art. 2º À Equipe de Atendimento Regional 1 compete as seguintes atividades definidas como de execução regional:
I - retificação de pagamentos;
II - análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa;
III - análise e liberação de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural; e
IV - análise e decisão relativas a pedidos de inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 3º À Equipe de Atendimento Regional 2 compete as seguintes atividades definidas como de execução regional:
I - análise e liberação de Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil; e
II - inscrição, alteração, reativação e cancelamento no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Art. 4º Compete às Equipes de Atendimento Regional executar outras atividades de atendimento ao cidadão, cujo requerimento de serviço venha a ser disponibilizado pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) por meio de dossiê digital de atendimento via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
ROSANE FARIA DE OLIVEIRA ESTEVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.