Dispõe sobre as Equipes de Fiscalização (EFI) e de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que tratam os arts. 309 e 303, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, no âmbito da 8ª Região Fiscal.
Histórico de alterações
(Alterado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 344, de 13 de março de 2023)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 392, de 21 de junho de 2023)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 395, de 28 de junho de 2023)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 1025, de 19 de julho de 2024)
Equipe |
Equipe / Delegacia |
Competência |
EBEN – Benefícios fiscais |
Eqrat 1 e 2 / DRF – Sorocaba |
a) executar as atividades relativas aos benefícios fiscais e regimes especiais; |
b) reconhecer isenções de IPI na aquisição de automóvel previstas nos incisos XII e XIII do art. 54 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (RIPI/10), na forma dos arts. 5º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001; |
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c) fornecer as informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011; |
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d) decidir quanto aos requerimentos de inclusão de contribuintes no: |
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1. registro especial de controle de papel imune, de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009; |
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2. registro especial de produtores e importadores de biodiesel, de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei Nº 11.116, de 18 de maio de 2005; e |
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3. registro especial de produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata o § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Instrução Normativa RFB nº 1432, de 2013; |
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e) examinar os pedidos de inscrição no registro de fabricantes e importadores de cigarros e cigarrilhas, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1593, de 1977, e alterações, no que se refere ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007; |
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f) decidir quanto às requisições de fornecimento de selos de controle, observadas as exceções previstas no inciso II do caput do art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e no art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2017; e |
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g) solicitar o apoio das Equipes de Fiscalização para a realização de diligências necessárias para subsidiar as decisões de que tratam os itens “d”, “e” e “f” deste inciso. |
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ECAD - Cadastro |
Eqrat 10 e 11 / Derat |
Gerir e executar as atividades relativas aos cadastros da RFB. |
ECOB - Cobrança |
Eqrat 1, 2 e 3 / DRF – Santo André |
Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, incluindo as atividades definidas na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015. |
ECOA – Contencioso Administrativo |
Eqrat 1, 2 e 3 / DRF – Campinas |
Gerir e executar as atividades do contencioso administrativo fiscal decorrentes de lançamento de ofício. |
ECOJ - Contencioso Judicial |
Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário sub judice e Habilitação - Eqrat 1 e 2 / DRF – Ribeirão Preto - |
Analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração que tenham o crédito tributário como objeto, de analisar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial, bem como controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial. |
Cálculos Judiciais - Eqrat 1 e 2 / DRF – Guarulhos |
a) Manifestar-se em processo judicial, por solicitação ou no interesse da Administração Tributária, com o fim de subsidiar a determinação do crédito tributário ou do direito creditório nas hipóteses em que sua determinação exigir auditoria dos elementos constitutivos de sua base de cálculo, além de, quando necessário, a conferência dos depósitos judiciais referentes à ação judicial, nos termos do artigo 303 do Regimento Interno da RFB.
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b) A competência acima não compreende manifestar-se em ação judicial cujo objeto seja relativo: |
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1. ao crédito tributário já constituído ou com procedimento de fiscalização em andamento para sua constituição;
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2. ao direito creditório já apreciado administrativamente ou com procedimento administrativo em andamento para sua apreciação; e
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3. às atividades aduaneiras, ressalvado as hipóteses contidas no Parecer Normativo COSIT n. 1, de 2017, como de competência de DRF. |
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Informações em Mandado de Segurança - Eqrat 1 e 2 / DRF – Bauru |
Analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração não vinculadas ao crédito tributário, de disseminar as informações relativas a julgamentos judiciais, de informar os setores competentes sobre as decisões judiciais a serem cumpridas e dar assistência quanto à interpretação de tais decisões, bem como elaborar informações em ações de mandados de segurança e habeas data. |
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EGAR - Garantia |
Eqrat 2 / DRF – Santos |
Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial. |
EOBAC – Obrigações Acessórias |
Eqrat / DRF – Limeira |
Realizar a revisão de declaração e do respectivo crédito tributário, se for o caso, oriundo da malha relativa à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), fundado em erro de fato, bem como controlar o cumprimento de obrigações acessórias. |
EOPP – Controle de Órgãos do Poder Público |
Eqrat / DRF – São José do Rio Preto |
Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos de tributos fazendários e de contribuições previdenciárias relativos aos órgãos públicos e ao controle da retenção no Fundo de Participação dos Estados e Municípios (Fpem). |
EPAR - Parcelamento |
Eqrat 3. 4 e 5 / Derat |
Gerir e executar procedimentos referentes a inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos parcelamentos, desde que não implique revisão do lançamento do crédito tributário, relativos aos tributos fazendários, às contribuições previdenciárias. |
EQCRE – Execução do Direito Creditório |
Eqrat 6, 7, 8 e 9 / Derat |
Gerir e executar as atividades relativas ao direito creditório do contribuinte. |
EQAUD – Auditoria do Direito Creditório |
Combate à Fraude em Reconhecimento do Direito Creditório e Declarações - Eqrat / DRF – Jundiaí |
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Compensação Previdenciária - Eqrat / DRF – Presidente Prudente |
Decidir sobre declaração de compensação previdenciária em GFIP. |
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Reconhecimento de Direito Creditório Fazendário PF e Demais Créditos Fazendários - Eqrat 1 / DRF – Santos |
Decidir sobre PER/DCOMP relativos a direitos creditórios fazendários de pessoas físicas e demais créditos fazendários, não contemplados nas outras equipes. |
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Reconhecimento de Direito Creditório IPI - Gabinete da DRF – Osasco - Supervisor |
Decidir sobre PER/DCOMP relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). |
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Reconhecimento de Direito Creditório IRPJ/CSLL - Eqrat 1 e 2 / Derat e Eqrat 1 e 2 / DRF – Osasco |
Decidir sobre PER/DCOMP relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). |
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Reconhecimento de Direito Creditório PIS/Cofins - Eqrat 1, 2 e 3 / DRF – São José dos Campos |
Decidir sobre PER/DCOMP relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). |
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Reconhecimento de Direito Creditório Previdenciário - Eqrat / DRF – Franca |
Decidir sobre PER/DCOMP relativo às Contribuições Previdenciárias. |
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EQREV – Revisão do Crédito Tributário |
Revisão de Cobrança - Eqrat 2 / DRF – Piracicaba |
Realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por erro de pagamento ou de outra ordem que não implique a alteração da base de cálculo do tributo, bem como operacionalizar as decisões decorrentes de revisões de ofício do lançamento realizado pelas respectivas equipes. |
Revisão Fazendária PF - Eqrat / Derpf |
Realizar, de ofício ou a pedido, a revisão do crédito tributário oriundo de processamento de declaração e a retificação de débitos confessados em declaração, observando-se, nessas duas situações, as circunstâncias tratadas no Parecer Normativo Cosit nº 8, de 3 de setembro de 2014 (alterado em parte pelo Parecer Normativo Cosit nº 2, de 23 de agosto de 2016), bem como cancelamento ou reativação declaração prestada por pessoa física (exceto declaração de compensação). |
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Revisão Fazendária PJ - Eqrat 1/ DRF – Piracicaba |
Realizar a revisão do crédito tributário fazendário constituído por declaração da pessoa jurídica (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) de pessoas jurídicas, quando comprovado erro de fato. |
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Revisão Previdenciária - Eqrat 1 e 2 / DRF – Araçatuba |
Realizar a revisão do crédito tributário previdenciário constituído por declaração (exceto declaração de compensação) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) fundado em erro de fato. |
Equipe |
Equipe / Delegacia |
Competência |
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Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben) |
Eqrat 1 e 2 / DRF - Sorocaba |
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Equipe de Cadastros (Ecad) |
Eqrat 10 e 11 / Derat |
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Equipe de Cobrança do Crédito Tributário (Ecob) |
Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - Santo André |
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Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa) |
Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - Campinas |
Executar as atividades de gestão dos processos administrativos fiscais, no âmbito do contencioso fiscal, especialmente preparação, instrução, acompanhamento e controle. |
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Equipe de Contencioso Judicial (Ecoj) |
Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF - Ribeirão Preto - |
Executar as atividades de gestão e de auditoria interna do crédito tributário sub judice. |
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Cálculos Judiciais - Eqrat 1 e 2 / DRF - Guarulhos |
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Informações em Mandado de Segurança - Eqrat 1 e 2 / DRF - Bauru |
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Equipe de Garantia do Crédito Tributário (Egar) |
Eqrat 2 / DRF - Santos |
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integrada à Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e de Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff), instituída pela Portaria RFB nº 4.173, de 11 de agosto de 2020. |
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Equipe de Obrigações Acessórias (Eobac) |
Eqrat / DRF - Limeira |
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Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp) |
Eqrat / DRF - São José do Rio Preto |
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Equipe de Parcelamento (Eqpar) |
Eqrat 3, 4 e 5 / Derat |
Executar as atividades de gestão dos parcelamentos, especialmente a análise dos parcelamentos convencionais e especiais. |
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Equipe de Execução do Direito Creditório (Eqcre) |
Eqrat 6, 7, 8 e 9 / Derat |
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Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) |
Combate à Fraude em Reconhecimento do Direito Creditório e Declarações - Eqrat / DRF - Jundiaí |
Gerir e executar as atividades relativas ao combate a fraudes em compensações e outras declarações de relevante interesse fiscal, podendo decidir de maneira concorrente sobre Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação resultante deste trabalho. |
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Compensação Previdenciária - Eqrat / DRF - Presidente Prudente |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em compensações previdenciárias efetuadas em GFIP ou por meio de pedidos eletrônicos. |
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Reconhecimento de Direito Creditório Fazendário PF e Demais Créditos Fazendários PJ- Eqrat 1 / DRF - Santos |
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Reconhecimento de Direito Creditório IPI e Habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial - Eqrat 1 e 2 / DRF - Osasco |
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Reconhecimento de Direito Creditório IRPJ/CSLL - Eqrat 1 e 2 / Derat |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das pessoas jurídicas (IRRF). |
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Reconhecimento de Direito Creditório PIS/Cofins - Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - São José dos Campos |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). |
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Reconhecimento de Direito Creditório Previdenciário - Eqrat / DRF - Franca |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos às Contribuições Previdenciárias. |
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Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev) |
Revisão por Pagamento e Operacionalização - Eqrat 2 / DRF - Piracicaba |
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Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Física - Eqrat / Derpf |
I - realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa física, salvo se em Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) incluída em malha fiscal; |
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Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Jurídica - Eqrat 1/ DRF - Piracicaba |
I - realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário fazendário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito); |
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Revisão de Débitos Previdenciários Pessoas Física e Jurídica - Eqrat 1 e 2 / DRF - Araçatuba |
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Equipe |
Equipe / Delegacia |
Competência |
Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben) |
Eqrat 1 e 2 / DRF - Sorocaba |
Executar as atividades de gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, inclusive o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e especialmente: I - analisar requerimentos relativos a pedidos de isenção e de outros benefícios fiscais; e II - proceder à inclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação ou à sua exclusão dos referidos regimes, nas hipóteses justificáveis. |
Equipe de Cadastros (Ecad) |
Eqrat 10 e 11 / Derat |
Executar as atividades de gestão de cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e, especialmente: I - gerir e executar os procedimentos necessários à atualização, de ofício, dos cadastros da RFB; e II - gerir e executar os procedimentos necessários à expedição e publicação de atos declaratórios relativos a situação cadastral de pessoas físicas e jurídicas. |
Equipe de Cobrança do Crédito Tributário (Ecob) |
Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - Santo André |
Executar as atividades de gestão da cobrança do crédito tributário, e especialmente: I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, incluindo os procedimentos definidos na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015; II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência. |
Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa) |
Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - Campinas |
Executar as atividades de gestão dos processos administrativos fiscais, no âmbito do contencioso fiscal, especialmente preparação, instrução, acompanhamento e controle. |
Equipe de Contencioso Judicial (Ecoj) |
Gestão do Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF - Ribeirão Preto |
Executar as atividades de gestão do crédito tributário sub judice. |
Auditoria do Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF - Guarulhos |
I - Executar as atividades de auditoria interna do crédito tributário sub judice; II - manifestar em processo judicial, por solicitação ou no interesse da Administração Tributária, no que se refere à apuração do crédito tributário que não tenha sido objeto de pedido de restituição e/ou compensação no âmbito administrativo. |
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Prestação de Informações em Mandado de Segurança - Eqrat 1 e 2 / DRF - Bauru |
I - prestar informações em mandados de segurança e habeas data; II - encaminhar decisões judiciais aos setores competentes. |
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Equipe de Garantia do Crédito Tributário (Egar) |
Eqrat 2 / DRF - Santos |
Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, em especial os relativos: I - ao arrolamento de bens e direitos e à representação para propositura de medida cautelar fiscal; e II - ao combate à fraude relacionada ao credito fiscal constituído e à responsabilização tributária de terceiros, de maneira integrada à Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e de Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff), instituída pela Portaria RFB nº 4.173, de 11 de agosto de 2020. |
Equipe de Obrigações Acessórias (Eobac) |
Eqrat / DRF - Limeira |
I - controlar o cumprimento das obrigações acessórias, exceto aquelas referentes a entrega de alvarás e habite-se; e II - executar os procedimentos de análise fiscal interna aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito tributário da pessoa jurídica ou equiparada. |
Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp) |
Eqrat / DRF - São José do Rio Preto |
I - gerir e executar as atividades relativas aos parcelamentos celebrados com órgãos do poder público, às retenções realizadas no respectivo fundo de participação para amortização de parcelas e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente; II - acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias por parte de órgão público, inclusive o pagamento das obrigações correntes, e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente; III - realizar a cobrança dos créditos tributários em aberto, sob responsabilidade de órgão público, mediante adoção de medidas necessárias à sua regularização fiscal; IV - realizar ações de atendimento em conjunto com a Equipe Regional de Atendimento (Eatre). |
Equipe de Parcelamento (Eqpar) |
Eqrat 3, 4 e 5 / Derat |
Executar as atividades de gestão dos parcelamentos, especialmente a análise dos parcelamentos convencionais e especiais. |
Equipe de Execução do Direito Creditório (Eqcre) |
Eqrat 6, 7, 8 e 9 / Derat |
Realizar as atividades de execução do direito creditório e, especialmente: I - gerir e executar as atividades relativas à operacionalização de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso; II - preparar, instruir e controlar os processos administrativos de contencioso do direito creditório; e III - efetuar o pagamento da devolução de retenções indevidas, após análise da Eopp. |
Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) |
Combate à Fraude em Reconhecimento do Direito Creditório e Declarações - Eqrat / DRF - Jundiaí / Eqrat 1 DRF - São José dos Campos |
Gerir e executar as atividades relativas ao combate a fraudes em compensações e outras declarações de relevante interesse fiscal, podendo decidir de maneira concorrente sobre Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação resultante deste trabalho. |
Compensação Previdenciária - Eqrat / DRF - Presidente Prudente |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em compensações previdenciárias efetuadas em GFIP ou por meio de pedidos eletrônicos. |
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Direito Creditório Fazendário PF e Demais Créditos Fazendários PJ- Eqrat 1 / DRF - Santos |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos a: I - direitos creditórios fazendários de pessoas físicas; II - direitos creditórios de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive tributos e contribuições retidas, excetuadas as previdenciárias; III - direitos creditórios de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF); IV - direitos creditórios de Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF); e V - demais direitos creditórios fazendários de pessoas jurídicas, não contemplados nas competências das outras equipes. |
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Direito Creditório IPI e Habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial - Eqrat 1 e 2 / DRF - Osasco |
I - apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); II - apreciar, decidir e executar os procedimentos relativos aos pedidos de habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial. |
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Direito Creditório IRPJ/CSLL - Eqrat 1 e 2 / Derat |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das pessoas jurídicas (IRRF). |
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Direito Creditório PIS/COFINS - Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - São José dos Campos |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). |
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Direito Creditório Previdenciário - Eqrat / DRF - Franca |
Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos às Contribuições Previdenciárias. |
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Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev) |
Revisão por Pagamento e Operacionalização - Eqrat 2 / DRF - Piracicaba |
I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte, decorrente de erro de pagamento ou de outra ordem, que não implique a alteração da base de cálculo do tributo; II - operacionalizar as decisões decorrentes de revisões do lançamento, provenientes das demais Eqrev. |
Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Física - Eqrat / Derpf |
I - realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa física, salvo se em Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) incluída em malha fiscal; II - realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa física; III - realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento ou reativação de declaração apresentada por contribuinte pessoa física (exceto declaração de compensação). |
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Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Jurídica - Eqrat 1/ DRF - Piracicaba |
I - realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário fazendário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito); II - realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa jurídica; III - realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento de declaração apresentada pelo contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação). |
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Revisão de Débitos Previdenciários Pessoas Física e Jurídica - Eqrat 1 e 2 / DRF - Araçatuba |
I - realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário previdenciário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União constituído em declaração (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito); II - realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória; III - realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento de declaração apresentada pelo contribuinte (exceto declaração de compensação). |
Equipe / Delegacia |
Competência |
EFI / DRF LIMEIRA |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. |
EFI 1 E 2/ DRF OSASCO |
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EFI / DRF PIRACICABA |
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EFI / DRF RIBEIRÃO PRETO |
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EFI / DRF SANTOS |
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EFI / DRF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
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EFI 3 / DEFIS |
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EFI 1 / CAMPINAS |
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EFI 1 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
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EFI / DRF BAURU |
Gerir e executar as atividades de fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração social – PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins. |
EFI / DRF FRANCA |
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EFI 1 E 2/ DRF SANTO ANDRÉ |
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EFI 2 / DEFIS |
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EFI 2 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
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EFI / DRF JUNDIAÍ |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. |
EFI 13 / DEFIS |
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EFI 2 / CAMPINAS |
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EFI / DRF ARAÇATUBA |
Gerir e executar as atividades de fiscalização das Contribuições Previdenciárias. |
EFI / DRF GUARULHOS |
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EFI 14 / DEFIS |
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EFI 3 / CAMPINAS |
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EFI / DRF PRESIDENTE PRUDENTE |
Gerir e executar as atividades de fiscalização de Fraudes Tributárias. |
EFI / DRF SOROCABA |
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EFI 15 / DEFIS |
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EFI 4 / DERPF |
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EFI 1,2 e 3 / DERPF |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF. |
EFI 5, 6 e 7 / DERPF |
Gerir e executar as atividades relativas a Malha Fiscal Pessoa Física. |
EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO Equipe / Delegacia |
Competência |
EFI / DRF LIMEIRA EFI 1 E 2/ DRF OSASCO EFI / DRF PIRACICABA EFI / DRF RIBEIRÃO PRETO EFI / DRF SANTOS EFI / DRF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EFI 3 / DEFIS EFI 1 / CAMPINAS EFI 1 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. |
EFI 3/DRF OSASCO |
Gerir e executar as atividades relacionadas às ações de conformidade tributária, Malha PJ, busca patrimonial e arrolamento de bens. |
EFI / DRF BAURU EFI / DRF FRANCA EFI 1 E 2/ DRF SANTO ANDRÉ EFI 2 / DEFIS EFI 2 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins. |
EFI / DRF JUNDIAÍ EFI 13 / DEFIS EFI 2 / CAMPINAS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. |
EFI / DRF ARAÇATUBA EFI / DRF GUARULHOS EFI 14 / DEFIS EFI 3 / CAMPINAS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização das Contribuições Previdenciárias. |
EFI / DRF PRESIDENTE PRUDENTE EFI / DRF SOROCABA EFI 15 / DEFIS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização de Fraudes Tributárias. |
EFI 1,2 e 3 / DERPF |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. |
EFI 4/DERPF |
Gerir e executar as atividades relacionadas às ações de conformidade tributária. |
EFI 5, 6 e 7 / DERPF |
Gerir e executar as atividades relativas a Malha Fiscal Pessoa Física. |
Equipe / Delegacia |
Competência |
EFI / DRF LIMEIRA EFI 1 E 2/ DRF OSASCO EFI / DRF PIRACICABA EFI / DRF RIBEIRÃO PRETO EFI / DRF SANTOS EFI / DRF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EFI 3 / DEFIS EFI 1 / CAMPINAS EFI 1 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. |
EFI / DRF BAURU EFI / DRF FRANCA EFI 2 / DRF/SANTO ANDRÉ EFI 2 / DEFIS EFI 2 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins |
EFI 1 / DRF SANTO ANDRÉ |
Gerir e executar atividades de conformidade e lançamento do crédito tributário decorrentes de ações de cobrança. |
EFI / DRF JUNDIAÍ EFI 13 / DEFIS EFI 2 / CAMPINAS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. |
EFI / DRF ARAÇATUBA EFI / DRF GUARULHOS EFI 14 / DEFIS EFI 3 / CAMPINAS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização das Contribuições Previdenciárias. |
EFI / DRF PRESIDENTE PRUDENTE EFI / DRF SOROCABA EFI 15 / DEFIS EFI 4 / DERPF |
Gerir e executar as atividades de fiscalização de Fraudes Tributárias. |
EFI 1,2 e 3 / DERPF |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. |
EFI 5, 6 e 7 / DERPF |
Gerir e executar as atividades relativas a Malha Fiscal Pessoa Física. |
Equipe / Delegacia |
Competência |
EFI / DRF LIMEIRA EFI 1 E 2/ DRF OSASCO EFI / DRF PIRACICABA EFI / DRF RIBEIRÃO PRETO EFI / DRF SANTOS EFI / DRF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EFI 3 / DEFIS EFI 1 / CAMPINAS EFI 1 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. |
EFI 3/DRF OSASCO |
Gerir e executar as atividades relacionadas às ações de conformidade tributária, Malha PJ, busca patrimonial e arrolamento de bens. |
EFI 1/DRF SANTO ANDRÉ |
Gerir e executar atividades de conformidade e lançamento do crédito tributário decorrentes de ações de cobrança. |
EFI / DRF BAURU EFI / DRF FRANCA EFI 2/ DRF SANTO ANDRÉ EFI 2 / DEFIS EFI 2 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins. |
EFI / DRF JUNDIAÍ EFI 13 / DEFIS EFI 2 / CAMPINAS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. |
EFI / DRF ARAÇATUBA EFI / DRF GUARULHOS EFI 14 / DEFIS EFI 3 / CAMPINAS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização das Contribuições Previdenciárias. |
EFI / DRF PRESIDENTE PRUDENTE EFI / DRF SOROCABA EFI 15 / DEFIS |
Gerir e executar as atividades de fiscalização de Fraudes Tributárias. |
EFI 1,2 e 3 / DERPF |
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. |
EFI 4/DERPF |
Gerir e executar as atividades relacionadas às ações de conformidade tributária. |
EFI 5, 6 e 7 / DERPF |
Gerir e executar as atividades relativas a Malha Fiscal Pessoa Física. |