Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2020, seção 1, página 50)  
Dispõe sobre as Equipes de Fiscalização (EFI) e de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que tratam os arts. 309 e 303, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, no âmbito da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º As atividades das Equipes de Fiscalização (EFI) e de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), de que tratam os arts. 309 e 303, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidas nos termos desta Portaria.
Art. 2º As Equipes a que se refere o art. 1º, integrantes das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (DERAT), da Delegacia de Fiscalização (DEFIS) e da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (DERPF), terão abrangência regional e observarão as estruturas e competências definidas nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. As Equipes de Fiscalização atuarão preferencialmente nas atividades indicadas no Anexo II, sem prejuízo da possibilidade de execução de procedimentos fiscais relativos a outros tributos e infrações.
Art.3º Fica constituída a Equipe Regional de Reconhecimento de Direito Creditório do IPI, vinculada à DRF Osasco, com competências definidas no anexo I.
Art. 4º Ficam revogadas as Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, e nº 523, de 02 de julho de 2020, restando mantida a eficácia normativa dos atos praticados em sua vigência.
Art. 5º Esta portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 14 de setembro de 2020.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ANEXO I
EQUIPES DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO

Equipe

Equipe / Delegacia

Competência

EBEN – Benefícios fiscais

Eqrat 1 e 2 / DRF – Sorocaba

a) executar as atividades relativas aos benefícios fiscais e regimes especiais;

b) reconhecer isenções de IPI na aquisição de automóvel previstas nos incisos XII e XIII do art. 54 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (RIPI/10), na forma dos arts. 5º a 12 da Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001;

c) fornecer as informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011;

d) decidir quanto aos requerimentos de inclusão de contribuintes no:

1. registro especial de controle de papel imune, de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009;

2. registro especial de produtores e importadores de biodiesel, de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei Nº 11.116, de 18 de maio de 2005; e

3. registro especial de produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata o § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Instrução Normativa RFB nº 1432, de 2013;

e) examinar os pedidos de inscrição no registro de fabricantes e importadores de cigarros e cigarrilhas, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1593, de 1977, e alterações, no que se refere ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007;

f) decidir quanto às requisições de fornecimento de selos de controle, observadas as exceções previstas no inciso II do caput do art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e no art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2017; e

g) solicitar o apoio das Equipes de Fiscalização para a realização de diligências necessárias para subsidiar as decisões de que tratam os itens “d”, “e” e “f” deste inciso.

ECAD - Cadastro

Eqrat 10 e 11 / Derat

Gerir e executar as atividades relativas aos cadastros da RFB.

ECOB - Cobrança

Eqrat 1, 2 e 3 / DRF – Santo André

Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, incluindo as atividades definidas na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015.

ECOA – Contencioso Administrativo

Eqrat 1, 2 e 3 / DRF – Campinas

Gerir e executar as atividades do contencioso administrativo fiscal decorrentes de lançamento de ofício.

ECOJ - Contencioso Judicial

Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário sub judice e Habilitação - Eqrat 1 e 2 / DRF – Ribeirão Preto -

Analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração que tenham o crédito tributário como objeto, de analisar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial, bem como controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial.

Cálculos Judiciais - Eqrat 1 e 2 / DRF – Guarulhos

a) Manifestar-se em processo judicial, por solicitação ou no interesse da Administração Tributária, com o fim de subsidiar a determinação do crédito tributário ou do direito creditório nas hipóteses em que sua determinação exigir auditoria dos elementos constitutivos de sua base de cálculo, além de, quando necessário, a conferência dos depósitos judiciais referentes à ação judicial, nos termos do artigo 303 do Regimento Interno da RFB.

 

b) A competência acima não compreende manifestar-se em ação judicial cujo objeto seja relativo:

1. ao crédito tributário já constituído ou com procedimento de fiscalização em andamento para sua constituição;

 

2. ao direito creditório já apreciado administrativamente ou com procedimento administrativo em andamento para sua apreciação; e

 

3. às atividades aduaneiras, ressalvado as hipóteses contidas no Parecer Normativo COSIT n. 1, de 2017, como de competência de DRF.

Informações em Mandado de Segurança - Eqrat 1 e 2 / DRF – Bauru

Analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração não vinculadas ao crédito tributário, de disseminar as informações relativas a julgamentos judiciais, de informar os setores competentes sobre as decisões judiciais a serem cumpridas e dar assistência quanto à interpretação de tais decisões, bem como elaborar informações em ações de mandados de segurança e habeas data.

EGAR - Garantia

Eqrat 2 / DRF – Santos

Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial.

EOBAC – Obrigações Acessórias

Eqrat / DRF – Limeira

Realizar a revisão de declaração e do respectivo crédito tributário, se for o caso, oriundo da malha relativa à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), fundado em erro de fato, bem como controlar o cumprimento de obrigações acessórias.

EOPP – Controle de Órgãos do Poder Público

Eqrat / DRF – São José do Rio Preto

Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos de tributos fazendários e de contribuições previdenciárias relativos aos órgãos públicos e ao controle da retenção no Fundo de Participação dos Estados e Municípios (Fpem).

EPAR - Parcelamento

Eqrat 3. 4 e 5 / Derat

Gerir e executar procedimentos referentes a inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos parcelamentos, desde que não implique revisão do lançamento do crédito tributário, relativos aos tributos fazendários, às contribuições previdenciárias.

EQCRE – Execução do Direito Creditório

Eqrat 6, 7, 8 e 9 / Derat

Gerir e executar as atividades relativas ao direito creditório do contribuinte.

EQAUD – Auditoria do Direito Creditório

Combate à Fraude em Reconhecimento do Direito Creditório e Declarações - Eqrat / DRF – Jundiaí

Procedimentos de combate a fraudes em compensações e outras declarações de relevante interesse fiscal, podendo decidir de maneira concorrente sobre Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) resultante deste trabalho.

Compensação Previdenciária -

Eqrat / DRF – Presidente Prudente

Decidir sobre declaração de compensação previdenciária em GFIP.

Reconhecimento de Direito Creditório Fazendário PF e Demais Créditos Fazendários - Eqrat 1 / DRF – Santos

Decidir sobre PER/DCOMP relativos a direitos creditórios fazendários de pessoas físicas e demais créditos fazendários, não contemplados nas outras equipes.

Reconhecimento de Direito Creditório IPI - Gabinete da DRF – Osasco - Supervisor

Decidir sobre PER/DCOMP relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Reconhecimento de Direito Creditório IRPJ/CSLL - Eqrat 1 e 2 / Derat e

Eqrat 1 e 2 / DRF – Osasco

Decidir sobre PER/DCOMP relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Reconhecimento de Direito Creditório PIS/Cofins - Eqrat 1, 2 e 3 / DRF – São José dos Campos

Decidir sobre PER/DCOMP relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Reconhecimento de Direito Creditório Previdenciário - Eqrat / DRF – Franca

Decidir sobre PER/DCOMP relativo às Contribuições Previdenciárias.

EQREV – Revisão do Crédito Tributário

Revisão de Cobrança - Eqrat 2 / DRF – Piracicaba

Realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por erro de pagamento ou de outra ordem que não implique a alteração da base de cálculo do tributo, bem como operacionalizar as decisões decorrentes de revisões de ofício do lançamento realizado pelas respectivas equipes.

Revisão Fazendária PF - Eqrat / Derpf

Realizar, de ofício ou a pedido, a revisão do crédito tributário oriundo de processamento de declaração e a retificação de débitos confessados em declaração, observando-se, nessas duas situações, as circunstâncias tratadas no Parecer Normativo Cosit nº 8, de 3 de setembro de 2014 (alterado em parte pelo Parecer Normativo Cosit nº 2, de 23 de agosto de 2016), bem como cancelamento ou reativação declaração prestada por pessoa física (exceto declaração de compensação).

Revisão Fazendária PJ - Eqrat 1/ DRF – Piracicaba

Realizar a revisão do crédito tributário fazendário constituído por declaração da pessoa jurídica (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) de pessoas jurídicas, quando comprovado erro de fato.

Revisão Previdenciária - Eqrat 1 e 2 / DRF – Araçatuba

Realizar a revisão do crédito tributário previdenciário constituído por declaração (exceto declaração de compensação) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) fundado em erro de fato.

 

 

ANEXO II
EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO

Equipe / Delegacia

Competência

EFI / DRF LIMEIRA

Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

EFI 1 E 2/ DRF OSASCO

EFI / DRF PIRACICABA

EFI / DRF RIBEIRÃO PRETO

EFI / DRF SANTOS

EFI / DRF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

EFI 3 / DEFIS

EFI 1 / CAMPINAS

EFI 1 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

EFI / DRF BAURU

Gerir e executar as atividades de fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração social – PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

EFI / DRF FRANCA

EFI 1 E 2/ DRF SANTO ANDRÉ

EFI 2 / DEFIS

EFI 2 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

EFI / DRF JUNDIAÍ

Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

EFI 13 / DEFIS

EFI 2 / CAMPINAS

EFI / DRF ARAÇATUBA

Gerir e executar as atividades de fiscalização das Contribuições Previdenciárias.

EFI / DRF GUARULHOS

EFI 14 / DEFIS

EFI 3 / CAMPINAS

EFI / DRF PRESIDENTE PRUDENTE

Gerir e executar as atividades de fiscalização de Fraudes Tributárias.

EFI / DRF SOROCABA

EFI 15 / DEFIS

EFI 4 / DERPF

EFI 1,2 e 3 / DERPF

Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.

EFI 5, 6 e 7 / DERPF

Gerir e executar as atividades relativas a Malha Fiscal Pessoa Física.

 

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.