Portaria SRRF08 nº 523, de 02 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2020, seção 1, página 17)  

Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor de Fiscalização Integrada, de Gerências Regionais e de Equipes Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução relativas à atuação regional da atividade de monitoramento dos maiores contribuintes, programação e seleção e fiscalização na jurisdição da 8ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, §6º, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 391, de 23 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2020, e observando o disposto nas Portarias RFB nº 641 e nº 645, ambas de 11 de maio de 2015, e na Portaria RFB/SUFIS nº 2.238, de 16 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos o Comitê Gestor de Fiscalização Integrada (CGFI), as Gerências Regionais e as Equipes Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução relativas à atuação regional das atividades de monitoramento dos maiores contribuintes, programação e seleção e fiscalização na jurisdição da 8ª Região Fiscal, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Compete ao CGFI o planejamento estratégico do monitoramento dos maiores contribuintes, da programação e seleção e da fiscalização da 8ª Região Fiscal, a ser executado de forma sistêmica e regionalizada, observadas as diretrizes da Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS.
§1º O CGFI deliberará sobre:
I - o planejamento regional;
II - a definição das estratégias para a execução das ações dos processos de trabalho;
III - o alinhamento do planejamento com os indicadores institucionais e com as ações das Coordenações dos Órgãos Centrais;
IV - os conflitos de competência entre Gerências Regionais e com as demais unidades da 8ª Região Fiscal;
V - ações de integração estratégica entre as atividades de monitoramento dos maiores contribuintes, seleção e fiscalização.
§2º O CGFI será composto pelos Superintendentes-Adjuntos, Chefes de Divisão de Maiores Contribuintes (DIMAC08), de Fiscalização (DIFIS08), Chefe do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal Regional (SEPAC08) e Delegados da Receita Federal do Brasil responsáveis pelas atividades às quais se refere o art. 1º desta Portaria.
§ 3º O CGFI se reunirá trimestralmente, conforme calendário previamente definido, ou extraordinariamente mediante convocação dos Superintendentes ou Chefes de Divisão da Superintendência da 8ª Região Fiscal para deliberar sobre temas específicos, com quórum mínimo de cinco representantes do CGFI, sendo um deles necessariamente um dos Superintendentes, podendo ser realizadas virtualmente.
§ 4º Atendido o quórum mínimo as decisões do CGFI serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros. O CGFI poderá convidar outros participantes para as reuniões do Comitê, sem direito a voto.
§ 5º As deliberações tomadas pelo CGFI serão submetidas à aprovação do Superintendente Regional da 8ª Região Fiscal.
Art. 3º A supervisão e o controle das equipes regionais especializadas executoras das atividades a que se refere o art. 1º desta Portaria abrange:
I - acompanhar os indicadores estratégicos e os resultados das suas respectivas equipes;
II - implementar os encaminhamentos das Coordenações da Subsecretaria de Fiscalização (SUFIS) e do CGFI, bem como compatibilizar as ações planejadas no âmbito regional com as metas e diretrizes regionais e nacionais;
III - planejar e executar, conjuntamente com os chefes de equipe, as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, assim como acompanhar o Programa de Desenvolvimento Individual (PDI), de acordo com as diretrizes e o foco estabelecidos no Planejamento de ações fiscais;
IV - dirimir conflitos de competência entre equipes subordinadas;
V - Elaborar relatórios para análise e divulgação dos resultados.
§ 1º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil compete organizar e dar suporte ao trabalho da Equipe Regional Especializada sob sua responsabilidade, observadas as demais normas regionais e nacionais.
§ 2º O controle regional das atividades de monitoramento, de programação e seleção, de fiscalização compete à Divisão de Monitoramento dos Maiores Contribuintes, ao Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal Regional e à Divisão de Fiscalização, da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, respectivamente.
Art. 4º A Estrutura Regional do Monitoramento dos Maiores Contribuintes tem a seguinte composição:
I - Divisão de Monitoramento dos Maiores Contribuintes - DIMAC da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal;
II - Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes - SEMAC da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo - DERAT;
III - Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes - SEMAC da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras em São Paulo - DEINF.
§ 1º A supervisão e controle da atividade de monitoramento dos maiores contribuintes serão exercidos pelos Delegados da Receita Federal do Brasil e Chefe de Divisão das unidades relacionadas no caput.
§ 2º Às Equipes Regionais Especializadas de Monitoramento dos Maiores Contribuintes compete a execução das atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes e à promoção da conformidade tributária.
§ 3º Compete aos Chefes das Equipes Regionais Especializadas de Monitoramento dos Maiores Contribuintes:
I - supervisionar tecnicamente os demais servidores que compõem a equipe;
II - coordenar as análises aplicando a metodologia do setor econômico (MSE) e estudos comparativos ou de visão setorial (VISE);
III - encaminhar as ações prioritárias a serem executadas por outros processos de trabalho para validação da DIMAC08.
Art. 5º A Estrutura Regional de Programação e Seleção é composta pelo Serviço de Programação Regional - SEPAC08 e por suas cinco Equipes Especializadas, sendo:
I - Equipe Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal com especialização na identificação de ilícitos tributários relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e Simples Nacional;
II - Equipe Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal com especialização na identificação de ilícitos tributários relacionados ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, contendo a Subequipe Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal com especialização na identificação de ilícitos tributários relacionados a o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
III - Equipe Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal com especialização na identificação de ilícitos tributários relacionados às contribuições previdenciárias, contendo a Subequipe Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal com especialização na identificação de ilícitos tributários relacionados a o Imposto sobre Operações Financeiras- IOF;
IV - Equipe Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal com especialização na identificação de ilícitos tributários que envolvam interposição fraudulenta de pessoas, geração de créditos indevidos por meio de empresas inexistentes de fato, registro de bens e direitos não declarados por meio de simulação, além da interface com órgãos ministeriais e policiais, quando necessária para obtenção de elementos probatórios relacionados a fatos geradores de obrigações tributárias omitidas ou apresentadas com indícios de falsidade.
V - Equipe Regional de Expedientes.
§ 1º Em conformidade com o escopo do projeto de regionalização do macroprocesso de Fiscalização e Combate aos Ilícitos Tributários, especificamente "Realizar Pesquisa e Seleção" no âmbito da 8ª Região Fiscal, as Equipes de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - EQPAC, exercidas pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - DEFIS e pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior - DELEX, ambas em São Paulo, passam a ter seus integrantes e suas atividades, estabelecidas no Art. 315 do Regime Interno da Secretaria da Especial Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017, vinculados exclusivamente ao Serviço de Programação Regional - SEPAC08.
§ 2º A supervisão e controle da atividade de programação e seleção serão desenvolvidos pelo Serviço de Programação Regional - SEPAC08.
§ 3º Às Equipes Regionais Especializadas de Programação e Seleção compete a execução das atividades de seleção de sujeitos passivos, preparo do procedimento fiscal, avaliação e controle da atividade fiscal
§ 4º Compete aos Chefes das Equipes Especializadas de Programação e Seleção com a finalidade de obter maior eficiência, eficácia e efetividade, e considerando as prioridades legais e metas institucionais:
I - definir a sistemática de distribuição das cargas de trabalho para os integrantes das respectivas equipes;
II - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
III - promover a contínua otimização do processo, mediante integração das equipes e automatização de procedimentos;
IV - elaborar relatório bimestral, nos meses pares, de aproveitamento dos Relatórios de Análise Conclusiva (RAC), eficiência das regras de seleção, bem como de RAC sem resultado na fiscalização ou com resultado muito inferior ao Valor Esperado do Lançamento (VEL) ou com objeto de lançamento diverso do apresentado.
Art. 6º A Estrutura Regional da Fiscalização é composta, na forma do Anexo Único, pelas seguintes Equipes Especializadas:
I - Fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL com Gerência Regional nas Delegacias da Receita Federal do Brasil em Campinas, Limeira, Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Delegacia Especial de Fiscalização - DEFIS, em São Paulo;
II - Fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS com Gerência Regional nas Delegacias da Receita Federal do Brasil em Bauru, Franca, Santo André, São José dos Campos e Delegacia Especial de Fiscalização - DEFIS, em São Paulo;
III - Fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI com Gerência Regional nas Delegacias da Receita Federal do Brasil em Campinas, Jundiaí e Delegacia Especial de Fiscalização - DEFIS, em São Paulo;
IV - Fiscalização das Contribuições Previdenciárias com Gerência Regional nas Delegacias da Receita Federal do Brasil em Araçatuba, Campinas, Guarulhos e Delegacia Especial de Fiscalização - DEFIS, em São Paulo;
V - Fiscalização das Fraudes Tributárias em Operações de Pessoas Físicas e Jurídicas com Gerência Regional nas Delegacias da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente, Sorocaba e Delegacia Especial de Fiscalização - DEFIS, em São Paulo.
§ 1º A supervisão e controle da atividade de fiscalização serão exercidos pelas Gerências Regionais, dirigidas pelos Delegados das unidades relacionadas no caput, coordenadas pelo Chefe da DIFIS08, observando a distribuição das equipes especializadas.
§ 2º A gestão e a execução das atividades relacionadas com o processo de trabalho da Malha PF, nos termos da Portaria SRRF08 Nº 535, de 19 de agosto de 2019, será competência da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas - DERPF, no âmbito de toda a 8ª Região Fiscal.
§ 3º As Equipes de Fraudes atuarão sobre setores ou grupos empresariais de forma concorrente com as demais equipes especializadas, em operações de comércio exterior ou tributos internos, podendo operar de forma integrada com outros órgãos públicos, mediante comunicação prévia ao Chefe de DIFIS08.
§ 4º Equipes Regionais de Fiscalização de Alta Performance - FAPE ou Malha PJ, representativas da 8ª Região Fiscal perante a Coordenação-Geral de Fiscalização - COFIS, poderão ser criadas a fim de identificar ações fiscais repetitivas, passíveis de serem automatizadas, sempre após a realização de pilotos, visando minimizar eventual contencioso.
§ 5º Às Equipes Regionais Especializadas de Fiscalização compete a execução de atividades de fiscalização.
§ 6º Compete aos Chefes das Equipes Especializadas de Fiscalização com a finalidade de obter maior eficiência, eficácia e efetividade, e considerando as prioridades legais e metas institucionais:
I - definir a sistemática de distribuição dos processos;
II - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento e a qualidade do trabalho desenvolvido, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais; e
III - promover a contínua otimização do processo, mediante integração das equipes e automatização de procedimentos;
IV - elaborar relatório bimestral, nos meses pares, com a quantidade de ações fiscais não distribuídas por mais de 60 dias.
Art. 7º A Fiscalização do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF e a Fiscalização das operações de Fraudes Tributárias relacionadas com o IRPF, no âmbito da 8ª RF, serão atribuições da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas - DERPF, que contará com equipe de programação e seleção própria, observado o artigo 291 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017.
Art. 8º Os servidores que compõem as equipes especializadas exercerão suas atividades nas respectivas unidades em que se encontrem, para fins de realização dos trabalhos com competência para a prática dos atos estendida a toda jurisdição da 8ª Região Fiscal e no caso dos servidores do monitoramento a todo o país.
Art. 9º. As relações dos servidores alocados às atividades de monitoramento de maiores contribuintes, de programação e seleção e de fiscalização serão publicadas no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 10. A Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras - DEINF e a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes - DEMAC permanecerão com as mesmas competências e estruturas estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017.
Art. 11. Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 206, de 10 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 11 de março de 2020.
Art. 12. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da união e entrará em vigor no dia 13 de julho de 2020.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ANEXO ÚNICO
DISTRUIBUIÇÃO DAS EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO NAS DELEGACIA DA 8ª REGIÃO FISCAL

UNIDADE

EQUIPES

IRPJ/CSLL

PIS/COFINS

IPI

PREVID

FRAUDE

ARAÇATUBA

1

-

-

-

1

-

BAURU

1

-

1

-

-

-

CAMPINAS

3

1

-

1

1

-

DEFIS

5

1

1

1

1

1

FRANCA

1

-

1

-

-

-

GUARULHOS

1

-

-

-

1

-

JUNDIAÍ

1

-

-

1

-

-

LIMEIRA

1

1

-

-

-

-

OSASCO

2

2

-

-

-

-

PIRACICABA

1

1

-

-

-

-

PRESIDENTE PRUDENTE

1

-

-

-

-

1

RIBEIRÃO PRETO

1

1

-

-

-

-

SANTO ANDRÉ

2

-

2

-

-

-

SANTOS

1

1

-

-

-

-

SÃO JOSÉ RIO PRETO

1

1

-

-

-

-

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

2

1

1

-

-

-

SOROCABA

1

-

-

-

-

1


26

10

6

3

4

3



UNIDADE

EQUIPES

IRPF

PROG

MALHA

DERPF

8

4

1

3



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.