Portaria SRRF08 nº 39, de 12 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2021, seção 1, página 23)  

Altera o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, que define as estruturas e competências das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União(DOU), de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) e de Fiscalização(EFI) , de que tratam os artigos 303 e 309, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de 2020, no âmbito da 8ª Região Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
Anexo I
EQUIPES DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO

Equipe

Equipe / Delegacia

Competência

Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben)

Eqrat 1 e 2 / DRF - Sorocaba

Executar as atividades de gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, inclusive o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e especialmente:

I - analisar requerimentos relativos a pedidos de isenção e de outros benefícios fiscais; e

II - proceder à inclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação ou à sua exclusão dos referidos regimes, nas hipóteses justificáveis.

Equipe de Cadastros (Ecad)

Eqrat 10 e 11 / Derat

Executar as atividades de gestão de cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e, especialmente:

I - gerir e executar os procedimentos necessários à atualização, de ofício, dos cadastros da RFB; e

II - gerir e executar os procedimentos necessários à expedição e publicação de atos declaratórios relativos a situação cadastral de pessoas físicas e jurídicas.

Equipe de Cobrança do Crédito Tributário (Ecob)

Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - Santo André

Executar as atividades de gestão da cobrança do crédito tributário, e especialmente:

I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, incluindo os procedimentos definidos na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015;

II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência.

Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa)

Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - Campinas

Executar as atividades de gestão dos processos administrativos fiscais, no âmbito do contencioso fiscal, especialmente preparação, instrução, acompanhamento e controle.

Equipe de Contencioso Judicial (Ecoj)

Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF - Ribeirão Preto -

Executar as atividades de gestão e de auditoria interna do crédito tributário sub judice.

Cálculos Judiciais - Eqrat 1 e 2 / DRF - Guarulhos

I - Executar as atividades de auditoria interna do crédito tributário sub judice, exceto quanto a débitos inscritos em Dívida Ativa da União;

II - manifestar-se em processo judicial, por solicitação ou no interesse da Administração Tributária, no que se refere à apuração do crédito tributário e desde que este não tenha sido objeto de pedido de restituição e/ou compensação no âmbito administrativo.

Informações em Mandado de Segurança - Eqrat 1 e 2 / DRF - Bauru

I - prestar informações em mandados de segurança e habeas data;

II - encaminhar decisões judiciais aos setores competentes.

Equipe de Garantia do Crédito Tributário (Egar)

Eqrat 2 / DRF - Santos

Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, em especial os relativos:

I - ao arrolamento de bens e direitos e à representação para propositura de medida cautelar fiscal; e

II - ao combate à fraude relacionada ao credito fiscal constituído e à responsabilização tributária de terceiros, de maneira

integrada à Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e de Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff), instituída pela Portaria RFB nº 4.173, de 11 de agosto de 2020.

Equipe de Obrigações Acessórias (Eobac)

Eqrat / DRF - Limeira

I - controlar o cumprimento das obrigações acessórias, exceto aquelas referentes a entrega de alvarás e habite-se; e

II - executar os procedimentos de análise fiscal interna aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito tributário da pessoa jurídica ou equiparada.

Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp)

Eqrat / DRF - São José do Rio Preto

I - gerir e executar as atividades relativas aos parcelamentos celebrados com órgãos do poder público, às retenções realizadas no respectivo fundo de participação para amortização de parcelas e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente;

II - acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias por parte de órgão público, inclusive o

pagamento das obrigações correntes, e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente;

III - realizar a cobrança dos créditos tributários em aberto, sob responsabilidade de órgão público, mediante adoção de medidas necessárias à sua regularização fiscal;

IV - realizar ações de atendimento em conjunto com a Equipe Regional de Atendimento (Eatre).

Equipe de Parcelamento (Eqpar)

Eqrat 3, 4 e 5 / Derat

Executar as atividades de gestão dos parcelamentos, especialmente a análise dos parcelamentos convencionais e especiais.

Equipe de Execução do Direito Creditório (Eqcre)

Eqrat 6, 7, 8 e 9 / Derat

Realizar as atividades de execução do direito creditório e, especialmente:

I - gerir e executar as atividades relativas à operacionalização de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso;

II - preparar, instruir e controlar os processos administrativos de contencioso do direito creditório; e

III - efetuar o pagamento da devolução de retenções indevidas, após análise da Eopp.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud)

Combate à Fraude em Reconhecimento do Direito Creditório e Declarações - Eqrat / DRF - Jundiaí

Gerir e executar as atividades relativas ao combate a fraudes em compensações e outras declarações de relevante interesse fiscal, podendo decidir de maneira concorrente sobre Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação resultante deste trabalho.

Compensação Previdenciária -

Eqrat / DRF - Presidente Prudente

Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em compensações previdenciárias efetuadas em GFIP ou por meio de pedidos eletrônicos.

Reconhecimento de Direito Creditório Fazendário PF e Demais Créditos Fazendários PJ- Eqrat 1 / DRF - Santos

Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos a:

I - direitos creditórios fazendários de pessoas físicas;

II - direitos creditórios de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive tributos e contribuições retidas,.

excetuadas as previdenciárias;

III - direitos creditórios de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF);

IV - direitos creditórios de Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF); e

V - demais direitos creditórios fazendários de pessoas jurídicas, não contemplados nas competências das outras equipes

Reconhecimento de Direito Creditório IPI e Habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial - Eqrat 1 e 2 / DRF - Osasco

I - apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

II - apreciar, decidir e executar os procedimentos relativos aos pedidos de habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial.

Reconhecimento de Direito Creditório IRPJ/CSLL - Eqrat 1 e 2 / Derat

Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das pessoas jurídicas (IRRF).

Reconhecimento de Direito Creditório PIS/Cofins - Eqrat 1, 2 e 3 / DRF - São José dos Campos

Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Reconhecimento de Direito Creditório Previdenciário - Eqrat / DRF - Franca

Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos às Contribuições Previdenciárias.

Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev)

Revisão por Pagamento e Operacionalização - Eqrat 2 / DRF - Piracicaba

I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte, decorrente de erro de pagamento ou de outra ordem, que não implique a alteração da base de cálculo do tributo;

II - operacionalizar as decisões decorrentes de revisões do lançamento, provenientes das demais Eqrev.

Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Física - Eqrat / Derpf

I - realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa física, salvo se em Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) incluída em malha fiscal;

II - realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa física;

III - realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento ou reativação de declaração apresentada por contribuinte pessoa física (exceto declaração de compensação).

Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Jurídica - Eqrat 1/ DRF - Piracicaba

I - realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário fazendário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito);

II - realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa jurídica;

III - realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento de declaração apresentada pelo contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação).

Revisão de Débitos Previdenciários Pessoas Física e Jurídica - Eqrat 1 e 2 / DRF - Araçatuba

I - realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário previdenciário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União constituído em declaração (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito);

II - realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória;

III - realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento de declaração apresentada pelo contribuinte (exceto declaração de compensação).



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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.