Equipe
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Equipe
/ Delegacia
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Competência
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Equipe
de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
(Eben)
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Eqrat
1 e 2 / DRF - Sorocaba
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Executar
as atividades de gestão dos benefícios fiscais e
regimes especiais de tributação, inclusive o
Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e especialmente:
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I
- analisar requerimentos relativos a pedidos de isenção
e de outros benefícios fiscais; e
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II
- proceder à inclusão de contribuintes em regimes
especiais ou diferenciados de tributação ou à
sua exclusão dos referidos regimes, nas hipóteses
justificáveis.
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Equipe
de Cadastros (Ecad)
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Eqrat
10 e 11 / Derat
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Executar
as atividades de gestão de cadastros da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e, especialmente:
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I
- gerir e executar os procedimentos necessários à
atualização, de ofício, dos cadastros da
RFB; e
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II
- gerir e executar os procedimentos necessários à
expedição e publicação de atos
declaratórios relativos a situação
cadastral de pessoas físicas e jurídicas.
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Equipe
de Cobrança do Crédito Tributário (Ecob)
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Eqrat
1, 2 e 3 / DRF - Santo André
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Executar
as atividades de gestão da cobrança do crédito
tributário, e especialmente:
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I
- gerir e executar as atividades de controle e cobrança
do crédito tributário, incluindo os procedimentos
definidos na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de
2015;
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II
- preparar e encaminhar processos para inscrição
de débitos em Dívida Ativa da União, no
âmbito de sua competência.
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Equipe
de Contencioso Administrativo (Ecoa)
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Eqrat
1, 2 e 3 / DRF - Campinas
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Executar
as atividades de gestão dos processos administrativos
fiscais, no âmbito do contencioso fiscal, especialmente
preparação, instrução, acompanhamento
e controle.
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Equipe
de Contencioso Judicial (Ecoj)
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Análise
e Acompanhamento de Crédito Tributário Sub Judice -
Eqrat 1 e 2 / DRF - Ribeirão Preto -
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Executar
as atividades de gestão e de auditoria interna do crédito
tributário sub judice.
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Cálculos
Judiciais - Eqrat 1 e 2 / DRF - Guarulhos
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I
- Executar as atividades de auditoria interna do crédito
tributário sub judice, exceto quanto a débitos
inscritos em Dívida Ativa da União;
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II
- manifestar-se em processo judicial, por solicitação
ou no interesse da Administração Tributária,
no que se refere à apuração do crédito
tributário e desde que este não tenha sido objeto
de pedido de restituição e/ou compensação
no âmbito administrativo.
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Informações
em Mandado de Segurança - Eqrat 1 e 2 / DRF - Bauru
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I
- prestar informações em mandados de segurança
e habeas data;
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II
- encaminhar decisões judiciais aos setores competentes.
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Equipe
de Garantia do Crédito Tributário (Egar)
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Eqrat
2 / DRF - Santos
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Gerir
e executar procedimentos de garantia do crédito
tributário e de monitoramento patrimonial, em especial
os relativos:
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I
- ao arrolamento de bens e direitos e à representação
para propositura de medida cautelar fiscal; e
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II
- ao combate à fraude relacionada ao credito fiscal
constituído e à responsabilização
tributária de terceiros, de maneira
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integrada
à Equipe Nacional de Responsabilização
Tributária e de Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff),
instituída pela Portaria RFB nº 4.173, de 11 de agosto
de 2020.
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Equipe
de Obrigações Acessórias (Eobac)
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Eqrat
/ DRF - Limeira
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I
- controlar o cumprimento das obrigações
acessórias, exceto aquelas referentes a entrega de
alvarás e habite-se; e
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II
- executar os procedimentos de análise fiscal interna
aplicados às obrigações acessórias
que constituem o crédito tributário da pessoa
jurídica ou equiparada.
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Equipe
de Órgãos do Poder Público (Eopp)
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Eqrat
/ DRF - São José do Rio Preto
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I
- gerir e executar as atividades relativas aos parcelamentos
celebrados com órgãos do poder público, às
retenções realizadas no respectivo fundo de
participação para amortização de
parcelas e decidir sobre a devolução de
retenções, quando efetuadas indevidamente;
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II
- acompanhar o cumprimento das obrigações
tributárias principal e acessórias por parte de
órgão público, inclusive o
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pagamento
das obrigações correntes, e decidir sobre a
devolução de retenções, quando
efetuadas indevidamente;
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III
- realizar a cobrança dos créditos tributários
em aberto, sob responsabilidade de órgão público,
mediante adoção de medidas necessárias à
sua regularização fiscal;
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IV
- realizar ações de atendimento em conjunto com a
Equipe Regional de Atendimento (Eatre).
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Equipe
de Parcelamento (Eqpar)
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Eqrat
3, 4 e 5 / Derat
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Executar
as atividades de gestão dos parcelamentos, especialmente a
análise dos parcelamentos convencionais e especiais.
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Equipe
de Execução do Direito Creditório (Eqcre)
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Eqrat
6, 7, 8 e 9 / Derat
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Realizar
as atividades de execução do direito creditório
e, especialmente:
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I
- gerir e executar as atividades relativas à
operacionalização de restituição,
compensação, ressarcimento e reembolso;
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II
- preparar, instruir e controlar os processos administrativos
de contencioso do direito creditório; e
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III
- efetuar o pagamento da devolução de retenções
indevidas, após análise da Eopp.
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Equipe
de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud)
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Combate
à Fraude em Reconhecimento do Direito Creditório e
Declarações - Eqrat / DRF - Jundiaí
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Gerir
e executar as atividades relativas ao combate a fraudes em
compensações e outras declarações de
relevante interesse fiscal, podendo decidir de maneira concorrente
sobre Pedido de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso e Declaração de Compensação
resultante deste trabalho.
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Compensação
Previdenciária -
Eqrat
/ DRF - Presidente Prudente
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Apreciar
e decidir acerca das atividades de gestão do direito
creditório relacionadas à auditoria em compensações
previdenciárias efetuadas em GFIP ou por meio de pedidos
eletrônicos.
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Reconhecimento
de Direito Creditório Fazendário PF e Demais
Créditos Fazendários PJ- Eqrat 1 / DRF - Santos
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Apreciar
e decidir acerca das atividades de gestão do direito
creditório relacionadas à auditoria em pedidos de
restituição, ressarcimento ou reembolso e em
declarações de compensações,
relativos a:
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I
- direitos creditórios fazendários de pessoas
físicas;
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II
- direitos creditórios de pessoas jurídicas
optantes pelo Simples Nacional, inclusive tributos e
contribuições retidas,.
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excetuadas
as previdenciárias;
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III
- direitos creditórios de Contribuições
Sociais Retidas na Fonte (CSRF);
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IV
- direitos creditórios de Contribuições
Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF); e
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V
- demais direitos creditórios fazendários de
pessoas jurídicas, não contemplados nas
competências das outras equipes
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Reconhecimento
de Direito Creditório IPI e Habilitação de
créditos decorrentes de decisão judicial - Eqrat 1 e
2 / DRF - Osasco
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I
- apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do
direito creditório relacionadas à auditoria em
pedidos de restituição e ressarcimento e em
declarações de compensações,
relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
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II
- apreciar, decidir e executar os procedimentos relativos aos
pedidos de habilitação de créditos
decorrentes de decisão judicial.
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Reconhecimento
de Direito Creditório IRPJ/CSLL - Eqrat 1 e 2 / Derat
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Apreciar
e decidir acerca das atividades de gestão do direito
creditório relacionadas à auditoria em pedidos de
restituição e em declarações de
compensações, relativos ao Imposto sobre a Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte das pessoas jurídicas (IRRF).
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Reconhecimento
de Direito Creditório PIS/Cofins - Eqrat 1, 2 e 3 / DRF -
São José dos Campos
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Apreciar
e decidir acerca das atividades de gestão do direito
creditório relacionadas à auditoria em pedidos de
restituição e ressarcimento e em declarações
de compensações, relativos à Contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS) e à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins).
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Reconhecimento
de Direito Creditório Previdenciário - Eqrat / DRF -
Franca
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Apreciar
e decidir acerca das atividades de gestão do direito
creditório relacionadas à auditoria em pedidos de
restituição, ressarcimento ou reembolso e em
declarações de compensações, relativos
às Contribuições Previdenciárias.
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Equipe
de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev)
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Revisão
por Pagamento e Operacionalização - Eqrat 2 / DRF -
Piracicaba
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I
- Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão
do crédito tributário, inscrito ou não em
Dívida Ativa da União, constituído em
declaração apresentada por contribuinte,
decorrente de erro de pagamento ou de outra ordem, que não
implique a alteração da base de cálculo do
tributo;
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II
- operacionalizar as decisões decorrentes de revisões
do lançamento, provenientes das demais Eqrev.
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Revisão
de Débitos Fazendários de Pessoa Física -
Eqrat / Derpf
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I
- realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão
do crédito tributário, inscrito ou não em
Dívida Ativa da União, constituído em
declaração apresentada por contribuinte pessoa
física, salvo se em Declaração do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) incluída em
malha fiscal;
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II
- realizar a revisão de multa por descumprimento de
obrigação acessória, aplicada ao
contribuinte pessoa física;
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III
- realizar de ofício ou mediante requerimento o
cancelamento ou reativação de declaração
apresentada por contribuinte pessoa física (exceto
declaração de compensação).
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Revisão
de Débitos Fazendários de Pessoa Jurídica -
Eqrat 1/ DRF - Piracicaba
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I
- realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão
do crédito tributário fazendário, inscrito ou
não em Dívida Ativa da União, constituído
em declaração apresentada por contribuinte pessoa
jurídica (exceto declaração de compensação,
quando se referir a crédito);
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II
- realizar a revisão de multa por descumprimento de
obrigação acessória, aplicada ao
contribuinte pessoa jurídica;
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III
- realizar de ofício ou mediante requerimento o
cancelamento de declaração apresentada pelo
contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração
de compensação).
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Revisão
de Débitos Previdenciários Pessoas Física e
Jurídica - Eqrat 1 e 2 / DRF - Araçatuba
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I
- realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão
do crédito tributário previdenciário,
inscrito ou não em Dívida Ativa da União
constituído em declaração (exceto
declaração de compensação, quando
se referir a crédito);
|
II
- realizar a revisão de multa por descumprimento de
obrigação acessória;
|
III
- realizar de ofício ou mediante requerimento o
cancelamento de declaração apresentada pelo
contribuinte (exceto declaração de compensação).
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