Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 25, de 21 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2013, seção , página 21)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
XIII - 5103 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS - Não Tributário.
(Incluído(a) pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codac
nº
9,
de
29 de março de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.