Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 21 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2013, seção , página 21)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário;
II - 0880 - Devolução de Restituição Indevida - Cofins/Finsocial - Não Tributário;
III - 1496 - Devolução de Restituição Indevida - IRPJ - Não Tributário;
IV- 3399 - Devolução de Restituição Indevida - II - Não Tributário;
V - 3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE - Não Tributário;
VI - 3412 - Devolução de Restituição Indevida - ITR - Não Tributário;
VII - 3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI - Não Tributário;
VIII - 3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF - Não Tributário;
IX - 3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;
X - 3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE - Não Tributário;
XI - 3465 - Devolução de Restituição Indevida - PIS/Pasep - Não Tributário; e
XII - 3504 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição Previdenciária - Não Tributário.
XIII - 5103 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS - Não Tributário.   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 29 de março de 2017)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.