Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 29 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2017, seção 1, página 58)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 21 de março de 2013, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 21 de março de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
“Art. 1º....................................................................................................................
.................................................................................................................................
XIII - 5103 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS - Não Tributário.” swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.