Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 95, de 01 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2009, seção , página 29)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 21 de março de 2013)
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 165 a 169 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.