Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 20 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2013, seção , página 34)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 21 de março de 2013)

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário;
II - 0880 - Devolução de Restituição Indevida - Cofins/Finsocial - Não Tributário;
III- 3399 - Devolução de Restituição Indevida - II - Não Tributário;
IV - 3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE - Não Tributário;
V - 3412 - Devolução de Restituição Indevida - ITR - Não Tributário;
VI - 3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI - Não Tributário;
VII - 3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF - Não Tributário;
VIII - 3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;
IX - 3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE - Não Tributário;
X - 3465 - Devolução de Restituição Indevida - PIS/Pasep - Não Tributário; e
XI - 3504 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição Previdenciária - Não Tributário.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo Corat nº 31, de 27 de abril de 2007;
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.