Ato Declaratório Executivo Codac nº 48, de 25 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2012, seção , página 19)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 31, de 27 de abril de 2007, que dispõe sobre a instituição do código de receita 0312, e dá outras providências.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º e 13 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art.1º do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943,declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Corat nº 31, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 20 de fevereiro de 2013)
“Art. 1º Fica instituído o código de receita 0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”.(NR)   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 20 de fevereiro de 2013) swap_horiz
Art. 2º A denominação do código de receita 1054, utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) fica alterada para “IRPF - Devolução de Restituição Indevida - Tributário”.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO SÉRGIO SILVA DE ANDRADE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.