Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 55, de 26 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2004, seção , página 7)
Divulga códigos de arrecadação de valores a título de contribuição para o custeio do regime de previdência social do servidor para os casos que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 97, de 15 de dezembro de 2006)Histórico de alterações
Art. 1º A contribuição para o custeio do regime de previdência social, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, deve ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização dos seguintes códigos:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.