Ato Declaratório Executivo Corat nº 30, de 19 de maio de 2004
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2004, seção , página 22)  

Divulga códigos de arrecadação de valores a título de contribuição para o custeio do regime de previdência social do servidor para os casos que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 55, de 26 de julho de 2004) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 55, de 26 de julho de 2004)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A contribuição para o custeio do regime de previdência social, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, deve ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização dos seguintes códigos:
I - para a contribuição do servidor:
a) 1635, no caso de servidor civil ativo;
b) 8592, nos casos de servidor civil inativo e de pensionista civil;
c) 8564, no caso de militar da ativa;
d) 8577, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar.
II - para a contribuição patronal:
a) 4275, no caso de servidor civil ativo;
b) 5485, nos casos de servidor civil inativo e de pensionista civil;
c) 8551, no caso de militar da ativa;
d) 5493, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Cosar nº 37, de 21 de setembro de 2000.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.