Ato Declaratório Executivo Corat nº 30, de 19 de maio de 2004
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2004, seção , página 22)  
Divulga códigos de arrecadação de valores a título de contribuição para o custeio do regime de previdência social do servidor para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A contribuição para o custeio do regime de previdência social, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, deve ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização dos seguintes códigos:
I - para a contribuição do servidor:
a) 1635, no caso de servidor civil ativo;
b) 8592, nos casos de servidor civil inativo e de pensionista civil;
c) 8564, no caso de militar da ativa;
d) 8577, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar.
II - para a contribuição patronal:
a) 4275, no caso de servidor civil ativo;
b) 5485, nos casos de servidor civil inativo e de pensionista civil;
c) 8551, no caso de militar da ativa;
d) 5493, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Cosar nº 37, de 21 de setembro de 2000.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.