Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 18, de 23 de setembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2010, seção , página 639)
Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle de bebidas, por milheiro de unidade.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 6, de 18 de abril de 2011)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o art. 298 do Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade de milheiro, relativos às bebidas sujeitas ao selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, são os seguintes:
Subgrupo |
Selo |
Valor |
|
Verde |
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Vinho |
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R$
31,11 |
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Vermelho |
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.