Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 18, de 23 de setembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2010, seção , página 639)
Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle de bebidas, por milheiro de unidade.
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o art. 298 do Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade de milheiro, relativos às bebidas sujeitas ao selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, são os seguintes:
Subgrupo |
Selo |
Valor |
|
Verde |
|
Vinho |
|
R$
31,11 |
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Vermelho |
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.