Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2020, seção 1, página 40)  

Compartilha competências entre unidades no âmbito da 7ª Região Fiscal.

  (Vide Portaria SRRF07 nº 811, de 24 de abril de 2024)   (Vide Portaria SRRF07 nº 811, de 24 de abril de 2024)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e o caput do artigo 9º da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 2º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ (DRF/VRA) a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG).   (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 128, de 17 de agosto de 2021)   (Vide Portaria SRRF07 nº 128, de 17 de agosto de 2021)
§1º Compete ao Chefe da Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/GIG, sob gestão do respectivo Delegado, a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados.
§2º Compete à Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/GIG, sob gestão do Delegado da unidade, a execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, em qualquer modalidade, de todas as unidades constantes do caput deste artigo.
§3º Todas as DI, Duimp e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/GIG (unidade de análise fiscal).
§4º A ALF/GIG deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades.
Art. 3º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itaguaí/RJ (ALF/IGI) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil de Vitória/ES (ALF/VIT).
§1º Compete ao chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/VIT, sob gestão do respectivo Delegado, a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados.
§2º Compete ao Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/VIT, sob gestão do Delegado da unidade, a execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, bem como o controle dos regimes aduaneiros especiais, exceto o trânsito aduaneiro.
§3º Todas as DI, DUIMP e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/VIT (unidade de análise fiscal).
§4º A ALF/VIT deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades.
Art. 4º As Unidades, Divisões, Serviços, Seções e Equipes citadas nesta portaria deverão manter um canal permanente de comunicação, com a utilização de meios tecnológicos necessários, de forma a possibilitar a agilidade na troca de informações de interesse fiscal.
Art. 5º A ALF/RJO, a ALF/GIG e a ALF/VIT, em conjunto com as demais unidades locais citadas nesta portaria, respeitados os limites jurisdicionais estabelecidos nos artigos 1º a 3º, deverão apresentar plano de ação para tratamento de despachos aduaneiros, de processos administrativos e de procedimentos pendentes de conclusão relativos a despacho aduaneiro em todas as suas modalidades, no prazo de 90 dias da publicação deste ato.
Parágrafo Único. O plano de ação citado no caput deverá conter, no mínimo:
I - quantidade de despachos aduaneiros, de procedimentos e de processos administrativos, classificados por tipo;
II - equipes ou servidores responsáveis pelo tratamento;
III - fluxograma de encaminhamento dos procedimentos e processos administrativos; e
IV - cronograma de tratamento dos estoques e pendências de acordo com os incisos I e II.
Art. 6º As competências e atribuições previstas nesta Portaria poderão ser executadas por servidores em exercício nas unidades locais citadas anteriormente, respeitados os limites jurisdicionais de compartilhamento previstos nos artigos 1º a 3º e os limites previstos nas portarias das unidades locais de atribuição e de delegação de competência.
Art. 7º As unidades locais citadas nesta portaria deverão publicar, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, os atos normativos necessários à gestão e à organização das atividades compartilhadas nos artigos 1º a 3º.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 3 de novembro de 2020.
FLÁVIO JOSE PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.