Portaria SRRF07 nº 128, de 17 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2021, seção 1, página 45)  

Retifica a Portaria SRRF07 Nº 887, de 19 de outubro de 2020 e a Portaria SRRF07 Nº 877, de 09 de outubro de 2020.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso VI do artigo 359 e pelo inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro de 2020, publicada na edição 201, seção 1, página 40 do Diário Oficial da União em 20/10/2020, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 1º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Niterói (DRF/NIT), a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Nova Iguaçu/RJ (DRF/NIU), a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes (IRF/CGZ), a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ (IRF/MCE) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO)." swap_horiz
Art. 2º O caput do art. 2º da Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro de 2020, publicada na edição 201, seção 1, página 40 do Diário Oficial da União em 20/10/2020, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 2º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ (DRF/VRA) a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG)." swap_horiz
Art. 3º O caput do art. 1º da Portaria SRRF07 nº 877, de 09 de outubro de 2020, publicada na edição 198, seção 1, página 82 do Diário Oficial da União em 15/10/2020, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 1º Fica compartilhada, de forma concorrente, a competência prevista no artigo 320 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Niterói (DRF/NIT), a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Nova Iguaçu/RJ (DRF/NIU), a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes (IRF/CGZ), a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ (IRF/MCE) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO)." swap_horiz
Art. 4º O caput do art. 2º da Portaria SRRF07 nº 877, de 09 de outubro de 2020, publicada na edição 198, seção 1, página 82 do Diário Oficial da União em 15/10/2020, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 2º Fica compartilhada, de forma concorrente, a competência prevista no artigo 320 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ (DRF/VRA) a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG)." swap_horiz
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.