Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2020, seção 1, página 40)  
Compartilha competências entre unidades no âmbito da 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e o caput do artigo 9º da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ (DRF/NIT), a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes/RJ (IRF/CGZ), a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ (IRF/MCE) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO).
§1º Compete ao Chefe da Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/RJO, sob gestão do respectivo Delegado, a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados.
§2º Compete à Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/RJO, sob gestão do Delegado da unidade, a execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, bem como o controle dos regimes aduaneiros especiais, exceto o trânsito aduaneiro.
§3º Todas as DI, Duimp e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/RJO (unidade de análise fiscal).
§4º A ALF/RJO deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades.
Art. 2º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ (DRF/NIU), a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ (DRF/VRA) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG).
§1º Compete ao Chefe da Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/GIG, sob gestão do respectivo Delegado, a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados.
§2º Compete à Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/GIG, sob gestão do Delegado da unidade, a execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, em qualquer modalidade, de todas as unidades constantes do caput deste artigo.
§3º Todas as DI, Duimp e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/GIG (unidade de análise fiscal).
§4º A ALF/GIG deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades.
Art. 3º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itaguaí/RJ (ALF/IGI) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil de Vitória/ES (ALF/VIT).
§1º Compete ao chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/VIT, sob gestão do respectivo Delegado, a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados.
§2º Compete ao Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/VIT, sob gestão do Delegado da unidade, a execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, bem como o controle dos regimes aduaneiros especiais, exceto o trânsito aduaneiro.
§3º Todas as DI, DUIMP e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/VIT (unidade de análise fiscal).
§4º A ALF/VIT deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades.
Art. 4º As Unidades, Divisões, Serviços, Seções e Equipes citadas nesta portaria deverão manter um canal permanente de comunicação, com a utilização de meios tecnológicos necessários, de forma a possibilitar a agilidade na troca de informações de interesse fiscal.
Art. 5º A ALF/RJO, a ALF/GIG e a ALF/VIT, em conjunto com as demais unidades locais citadas nesta portaria, respeitados os limites jurisdicionais estabelecidos nos artigos 1º a 3º, deverão apresentar plano de ação para tratamento de despachos aduaneiros, de processos administrativos e de procedimentos pendentes de conclusão relativos a despacho aduaneiro em todas as suas modalidades, no prazo de 90 dias da publicação deste ato.
Parágrafo Único. O plano de ação citado no caput deverá conter, no mínimo:
I - quantidade de despachos aduaneiros, de procedimentos e de processos administrativos, classificados por tipo;
II - equipes ou servidores responsáveis pelo tratamento;
III - fluxograma de encaminhamento dos procedimentos e processos administrativos; e
IV - cronograma de tratamento dos estoques e pendências de acordo com os incisos I e II.
Art. 6º As competências e atribuições previstas nesta Portaria poderão ser executadas por servidores em exercício nas unidades locais citadas anteriormente, respeitados os limites jurisdicionais de compartilhamento previstos nos artigos 1º a 3º e os limites previstos nas portarias das unidades locais de atribuição e de delegação de competência.
Art. 7º As unidades locais citadas nesta portaria deverão publicar, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, os atos normativos necessários à gestão e à organização das atividades compartilhadas nos artigos 1º a 3º.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 3 de novembro de 2020.
FLÁVIO JOSE PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.