Portaria SRRF07 nº 396, de 14 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2022, seção 1, página 29)  

Compartilha competências entre unidades no âmbito da 7ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020 e o caput do artigo 9º da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU em 27/07/2020, resolve:
Art. 1º Compartilhar, de forma concorrente, as competências previstas nos arts. 312 e 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ - DRF/NIT, a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goitacazes/RJ - IRF/CGZ, a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ - IRF/MCE e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro - ALF/RJO.
§ 1º As atividades de gestão de riscos operacionais aduaneiros compartilhadas no caput não incluem a gestão de riscos de competência da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Decex/RJO) e da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07).
§ 2º As atividades de repressão realizadas nas unidades citadas no caput serão executadas e coordenadas pela Direp da SRRF.
§ 3º As atividades de vigilância serão realizadas pelas unidades citadas no caput, sob coordenação da ALF/RJO.
Art. 2º Compete ao titular da ALF/RJO, o planejamento, a gestão e a organização da execução das atividades compartilhadas no art. 1º, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados.
Art. 3º As Unidades citadas nesta portaria deverão manter um canal permanente de comunicação, com a utilização de meios tecnológicos necessários, de forma a possibilitar a agilidade na troca de informações de interesse fiscal.
Art. 4º As competências e atribuições previstas nesta portaria poderão ser executadas por servidores em exercício nas unidades locais citadas anteriormente, respeitados os limites previstos nas portarias das unidades locais de atribuição e de delegação de competência.
Art. 5º A ALF/RJO deverá publicar, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, os atos normativos necessários à gestão e à organização das atividades compartilhadas no artigo 1º.
Art. 6º Os estoques de processos das unidades locais da 7ª Região Fiscal relativos às atividades compartilhadas nos termos desta Portaria poderão ser movimentados para a ALF/RJO, obedecendo a critérios de conveniência e oportunidade do gestor do processo de trabalho.
Art. 7º As demandas de intervenientes relacionadas às atividades compartilhadas no artigo 1º deverão ser encaminhadas à ALF/RJO.
Art. 8º As demandas judiciais, as do Ministério Público Federal e as da Procuradoria da Fazenda Nacional relacionadas às atividades compartilhadas no artigo 1º serão respondidas pela ALF/RJO, ressalvadas as competências das ECOJ.
Art. 9º Ficam revogados:
II - o artigo 1º caput e parágrafos da Portaria SRRF07 nº 877, de 09 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2020, seção 1, página 82. swap_horiz
FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.