Portaria
SE/ME
nº 284, de 31 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2019, seção 1, página 23)
Subdelega competências gerais para a prática de atos de gestão de pessoas no âmbito do Ministério da Economia às autoridades que menciona.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SE/ME nº 11441, de 21 de setembro de 2021) (Vide Portaria SE/ME nº 11441, de 21 de setembro de 2021)Histórico de alterações
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 24 , de 30 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos dirigentes abaixo relacionados para, em seu âmbito de atuação, praticarem atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos agentes públicos em exercício em sua unidade:
Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Executivo praticar atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos ocupantes dos cargos a que se referem os incisos I a IV.
Art. 2º Fica subdelegada competência aos ocupantes dos cargos de natureza especial para praticar atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos titulares dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas à sua área de atuação.
Art. 3º Fica subdelegada a competência para a concessão de licença para tratar de interesses particulares prevista no artigo 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às seguintes autoridades:
II - Secretário-Executivo Adjunto, no âmbito do Gabinete do Ministro e da Assessoria Especial do Ministro; e
Art. 4º Fica subdelegada a competência para a prática dos atos necessários à concessão e registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990, exceto os que tratam os arts. 77, 79, 80, 87, 91, 93, 95, 96, 186 e 215, e demais atos em matéria de pessoal, às seguintes autoridades, no âmbito de sua atuação:
Art. 5º Fica subdelegada competência para a prática dos atos necessários à concessão e revisão de aposentadorias e pensões às seguintes autoridades:
I - Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa, no âmbito do Distrito Federal;
Art. 6º Fica subdelegada competência para a prática dos atos de concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente, no âmbito de sua atuação, ao:
IV - Secretário de Gestão;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SE/ME
nº
12782,
de
22 de maio de 2020)
V - Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SE/ME
nº
12782,
de
22 de maio de 2020)
VI - Secretário de Governo Digital.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
SE/ME
nº
12782,
de
22 de maio de 2020)
Art. 7º Fica subdelegada competência ao Secretário de Gestão Corporativa para praticar atos de designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas - FCT de que trata o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.