Portaria SE/ME nº 11441, de 21 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2021, seção 1, página 41)  

Subdelega competências para a prática de atos de gestão de pessoas no âmbito do Ministério da Economia às autoridades que menciona.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos dirigentes abaixo relacionados para praticarem atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos agentes públicos em exercício em seu âmbito de atuação:
I - Chefe de Gabinete do Ministro;
II - Chefe da Assessoria Especial;
III - Assessoria Especial de Relações Institucionais;
IV - Secretário-Executivo Adjunto;
V - Titulares dos órgãos colegiados; e
VI - Secretário de Gestão Corporativa.
Parágrafo único. Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo Adjunto para praticar atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias:
I - dos ocupantes dos cargos a que se referem os incisos I a III do caput; e
II - dos titulares dos cargos de natureza especial.
Art. 2º Fica subdelegada competência para a concessão de licença para tratar de interesses particulares prevista no art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às seguintes autoridades:
I - Chefe de Gabinete, no âmbito do Gabinete do Ministro e das seguintes unidades:
a) Assessoria Especial do Ministro; e
b) Assessoria Especial de Relações Institucionais;
II - Secretário de Gestão Corporativa, em seu âmbito de atuação; e
III - Secretário-Executivo Adjunto, no âmbito da Secretaria Executiva, ressalvado o disposto no inciso II.
Art. 3º Fica subdelegada competência para a prática dos atos necessários à concessão e ao registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990, ressalvados o disposto no art. 2º e as hipóteses previstas em atos de delegação específicos editados pelo Ministro do Estado da Economia e em atos de subdelegação específicos editados pelo Secretário-Executivo, às seguintes autoridades, no âmbito da unidade pagadora cuja gestão lhe compete:
I - Secretário-Executivo Adjunto, no âmbito da Secretaria-Executiva, ressalvado o disposto no inciso II;
II - Secretário de Gestão Corporativa, em seu âmbito de atuação; e
III - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, em seu âmbito de atuação.
Art. 4º Fica subdelegada competência para a prática dos atos de concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente, no âmbito de sua atuação, ao:
I - Secretário de Gestão Corporativa;
II - Secretário do Tesouro Nacional;
III - Secretário de Orçamento Federal;
IV - Secretário de Gestão;
V - Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal; e
VI - Secretário de Governo Digital.
Art. 5º Fica subdelegada ao Secretário de Gestão Corporativa competência para praticar atos de designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas - FCT de que trata o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, e das Gratificações de Representação - GR, de que trata o Decreto nº 57.722, de 2 de fevereiro de 1966.
Art. 6º Fica subdelegada às seguintes autoridades competência para a prática de atos de posse aos nomeados para exercer cargo comissionado:
I - ao Secretário-Executivo Adjunto, no âmbito da Secretaria-Executiva, ressalvado o disposto no inciso II; e
II - ao Secretário de Gestão Corporativa, em seu âmbito de atuação.
Art. 7º Fica subdelegada competência para a prática de atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 1 a 5, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e das Funções Gratificadas - FG:
I - ao Secretário-Executivo Adjunto, no âmbito da Secretaria-Executiva, ressalvado o disposto no inciso II; e
II - ao Secretário de Gestão Corporativa, em seu âmbito de atuação.
Art. 8º Fica subdelegada competência para autorizar a cessão de agente público do Ministério da Economia, exceto na hipótese de cessão para outro Poder ou ente federativo:
I - ao Secretário-Executivo Adjunto, no âmbito da Secretaria-Executiva, ressalvado o disposto no inciso II; e
II - ao Secretário de Gestão Corporativa, em seu âmbito de atuação.
§ 1º Os atos de que trata o caput deverão ser previamente encaminhados ao órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, para ciência e controle.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, ressalvada a hipótese de cessão para outro Poder ou outro ente federativo.
Art. 9º Fica subdelegada ao Secretário de Gestão Corporativa e ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, em seu âmbito de atuação, observado o disposto na legislação pertinente, competência para a prática dos seguintes atos:
I - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o art. 25, caput, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990;
II - expedir o ato de reversão, de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 1990, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União; e
III - baixar instruções complementares relativas à execução da reversão.
§ 1º Os ocupantes de cargos de natureza especial que, no âmbito de sua atuação, aprovarem pedidos de reversão, no interesse da Administração Pública federal, relativamente às carreiras finalísticas e transversais vinculadas ao Ministério da Economia, com base na delegação de competência de que trata o art. 16, parágrafo único, da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, deverão submeter o ato ao Secretário de Gestão Corporativa para as providências de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 10. Fica subdelegada ao Secretário de Gestão Corporativa competência para declarar vacância de cargo efetivo.
Art. 11. Fica subdelegada aos ocupantes de cargo de natureza especial competência para praticar atos de nomeação, designação, exoneração, dispensa e posse dos titulares e de designação e dispensa de seus substitutos eventuais, relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE remanejados temporariamente no âmbito do Ministério da Economia.
Parágrafo único. A autoridade competente para a prática dos atos de que trata o caput será definida em razão da unidade à qual se vinculam as atividades para as quais o cargo ou função tenham sido destinados.
Art. 12. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto, no âmbito da Secretaria-Executiva, e ao Secretário de Gestão Corporativa, em seu âmbito de atuação, competência para:
I - autorizar e aprovar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma prevista no caput do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007; e
II - liberar servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 6.114, de 2007.
Art. 13. Fica subdelegada competência ao Secretário de Gestão Corporativa para autorizar servidores públicos federais do Ministério da Economia a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996.
Art. 14. Compete à Secretaria de Gestão Corporativa:
I - editar os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria; e
II - supervisionar e orientar os órgãos e as unidades integrantes do Ministério da Economia quanto aos atos de pessoal de que trata esta Portaria.
Art. 15. Ficam resguardados e ratificados os atos normativos e de subdelegação de competência naquilo que não tenha sido objeto de alteração por esta Portaria.
Art. 16. Ficam revogadas:
II - a Portaria SE/ME nº 324, de 4 de fevereiro de 2019;
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.