Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 56, de 28 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2016, seção 1, página 214)  

Alfandega até 07/10/2039 o Recinto que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 15, de 15 de maio de 2017)

O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.722352/2016-75, declara:
Art. 1º. Fica ALFANDEGADA até 07 de outubro de 2039, a título permanente, em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Privativo Misto localizada na Rodovia Cubatão-Guarujá SP-55, km 68,5 - Ilha do Cardoso - Santos/SP, com área total de 842.679,00 m², administrada pela empresa ULTRAFÉRTIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.026/0008-02, conforme o Contrato de Adesão nº 39/2014 - ANTAQ celebrado entre a ANTAQ e a administradora, adequando o contrato de adesão MT/DPH nº 17/93 à Lei nº 12.815/2013, a qual se destina à movimentação e armazenagem de granéis líquidos e sólidos, sendo enxofre nas operações de importação e grãos e açúcar nas operações de exportação.
1. Fica ALFANDEGADA até 07 de outubro de 2039, a título permanente, em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Privativo Misto localizada na Rodovia Cubatão-Guarujá SP-55, km 68,5 - Ilha do Cardoso - Santos/SP, com área total de 842.679,00 m², administrada pela empresa ULTRAFÉRTIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.026/0008-02, conforme o Contrato de Adesão nº 39/2014 - ANTAQ celebrado entre a ANTAQ e a administradora, adequando o contrato de adesão MT/DPH nº 17/93 à Lei nº 12.815/2013, a qual se destina à movimentação e armazenagem de granéis líquidos e sólidos, sendo enxofre, fertilizantes e amônia nas operações de importação e grãos e açúcar nas operações de exportação. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 1, de 10 de janeiro de 2017)
Art. 2º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, conforme a legislação vigente.
Art. 3º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 4º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art. 5º. À instalação portuária em apreço permanece atribuído o código SISCOMEX nº 8.93.14.02-6.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 13, de 17 de março de 2015 (D.O.U. de 20/03/2015), sem perda de sua força normativa. swap_horiz
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.