Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 13, de 17 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2015, seção 1, página 36)  

"Declara alfandegada a título permanente, em caráter precário, até 07/10/2039, a Instalação Portuária e Uso Privativo Misto que menciona."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 56, de 28 de dezembro de 2016)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do art. 26 da Portaria SRF nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 11128.005774/99-57, declara:
Art. 1º. Alfandegada a título permanente, em caráter precário, até 07/10/2039, a Instalação Portuária de Uso Privativo Misto, localizada na Rodovia SP-55 Cubatão-Guarujá, km 68,5 - Ilha do Cardoso - Santos/SP, com área total de 583.690,00 m², administrada pela empresa ULTRAFÉRTIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.026/0008-02, conforme o Contrato de Adesão nº 39/2014 – ANTAQ celebrado entre a ANTAQ e a administradora, adequando o contrato de adesão MT/DPH nº 17/93 à Lei nº 12.815/2013, a qual se destina à movimentação e armazenagem de granéis líquidos e sólidos nas operações de importação e exportação.
Art. 2º. Cumpre ao interessado ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF conforme a legislação vigente.
Art. 3º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a RFB de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis.
Art. 4º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art. 5º. À instalação portuária em apreço permanece atribuído o código SISCOMEX nº 8.93.14.02-6.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de 22 de janeiro de 2002 (D.O.U. de 08/02/2002), sem perda de sua força normativa.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.