Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 56, de 28 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2016, seção 1, página 214)  
Alfandega até 07/10/2039 o Recinto que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.722352/2016-75, declara:
Art. 1º. Fica ALFANDEGADA até 07 de outubro de 2039, a título permanente, em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Privativo Misto localizada na Rodovia Cubatão-Guarujá SP-55, km 68,5 - Ilha do Cardoso - Santos/SP, com área total de 842.679,00 m², administrada pela empresa ULTRAFÉRTIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.026/0008-02, conforme o Contrato de Adesão nº 39/2014 - ANTAQ celebrado entre a ANTAQ e a administradora, adequando o contrato de adesão MT/DPH nº 17/93 à Lei nº 12.815/2013, a qual se destina à movimentação e armazenagem de granéis líquidos e sólidos, sendo enxofre nas operações de importação e grãos e açúcar nas operações de exportação.
Art. 2º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, conforme a legislação vigente.
Art. 3º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 4º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art. 5º. À instalação portuária em apreço permanece atribuído o código SISCOMEX nº 8.93.14.02-6.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 13, de 17 de março de 2015 (D.O.U. de 20/03/2015), sem perda de sua força normativa.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.