Portaria Derpf/SPO nº 145, de 08 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2015, seção 1, página 34)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 2, de 02 de janeiro de 2018)

A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Estabelecer competência concorrente entre o Delegado e o Delegado-Adjunto para a prática dos atos a que se referem os incisos I a VII, do art. 314 e o inciso V, do art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como para o envio de comunicações oficiais da unidade.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes de Divisão, de Serviço, de Seção e de Centro de Atendimento ao Contribuinte para:
Art. 2º Delegar competência aos Assistentes, Chefes de Divisão, de Serviço, de Seção, de Equipe e de Centro de Atendimento ao Contribuinte para: (Redação dada pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 210, de 14 de dezembro de 2016)
I - enviar ao arquivo da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo – SAMF/SP ou ao arquivo do e-processo os processos afetos a sua competência original ou delegada, cuja fase corrente de utilização se tenha encerrado; e
II - autorizar a destruição de documentos não processuais afetos à sua competência originária ou delegada.
III - expedir comunicações oficiais da unidade, no âmbito de suas competências.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 210, de 14 de dezembro de 2016)
Art. 3º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – AFRFB localizados na Assessoria de Projetos Especiais – Aproj, para, de forma concorrente com as demais equipes da Derpf, apreciar demandas do sujeito passivo e processo administrativos, no âmbito dos projetos especiais instituídos pelo Gabinete da Derpf.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Dirac, para:
I - decidir sobre pedidos de parcelamento;
II - reconhecer a decadência e a prescrição de créditos tributários; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 107, de 03 de junho de 2016)
III - reconhecer o direito à restituição, à compensação, à suspensão e à redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial, até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) de crédito tributário.”
Art. 5º Delegar competência aos AFRFB localizados na Dirac/Erec para:
I - decidir sobre pedidos de restituição, compensação, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial, até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de crédito tributário;
II - decidir sobre pedidos de habilitação de crédito decorrentes de decisão judicial transitada em julgado;
III - decidir sobre a inclusão ou exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
IV - decidir sobre o reconhecimento e suspensão de imunidades e de isenções;
V - decidir sobre pedidos de cancelamento, reativação e retificação de declarações, no âmbito de suas competências;
VI - decidir sobre pedidos de revisão de débito inscrito em dívida ativa (PRDI), independentemente do assunto que ensejou a referida inscrição; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 98, de 16 de maio de 2016)
VII- efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 98, de 16 de maio de 2016)
Art. 6º Delegar competência aos chefes da Dirac e das respectivas equipes para, no âmbito de suas competências, negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
Art. 7º Delegar competência aos AFRFB localizados na Difis e na Dirac/Erec para, no âmbito de suas competências, propor medida cautelar fiscal e realizar o arrolamento de bens, bem como decidir questões pertinentes ao assunto.
Art. 8º Delegar competência ao Chefe da Difis para decidir sobre a revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive quando decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 98, de 16 de maio de 2016)
Parágrafo único. Prescindem de autorização do Chefe da Difis, os atos de revisão de ofício praticados no Portal IRPF pelos auditores-fiscais lotados na Difis.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 98, de 16 de maio de 2016)
Art. 9º Delegar competência aos Assistentes da Derpf/SPO, para certificar as informações prestadas no Atestado de Residência Fiscal no Brasil e no Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes.
Art. 10. Delegar competência ao Chefe do CAC04-Malha para, no que se referir a assuntos relativos a retenção de declaração em malha fiscal:
I - de forma concorrente com o seu substituto, expedir ofícios em resposta às demandas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - decidir sobre a revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 98, de 16 de maio de 2016)
III- decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Art. 12. Ficam revogadas as Portarias Derpf/SPO números 002 de 17 de Fevereiro de 2014, publicada em 18/02/2014 e suas alterações e a Portaria nº 161, de 24/09/2015, publicada no DOU de 01/10/2015.   (Retificado(a) em 22/07/2015) swap_horiz
Art. 12. Ficam revogadas as Portarias Derpf/SPO números 002 de 17 de Fevereiro de 2014, publicada em 18/02/2014 e suas alterações e a Portaria nº 161, de 24/09/2015, publicada no DOU de 01/10/2014.
Art. 13. Ficam convalidados os atos praticados conforme os termos desta Portaria, anterior-mente à data da sua publicação.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.